
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão em todo o país de processos judiciais que tratem de prejuízos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voos.
O ministro apontou como justificativa a existência de decisões judiciais conflitantes para situações semelhantes e o aumento do número de processos.
O STF discute qual legislação deve ser utilizada nos casos: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor. A definição é importante para delimitar em quais casos as companhias aéreas devem ou não indenizar os passageiros.
A suspensão dos processos atende a um pedido da Azul e da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e vale até o julgamento definitivo.
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“Com a suspensão nacional dos processos em que se defende a especificidade do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, restabelece-se o debate acerca das especificidades do setor aéreo e da melhor aplicação das regras que regem as compensações por eventuais dissabores experenciados pelos usuários do transporte aéreo, em alinhamento à legislação internacional, validada na grande maioria dos países que regulam a matéria”, afirma o advogado da Azul,Luciano Barros.
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