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quinta-feira, 5, março, 2026

TJ de Mato Grosso proíbe concessionária de cobrar uso de faixa de domínio para rede elétrica

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a concessionária Nova Rota do Oeste não pode cobrar pelo uso da chamada faixa de domínio área localizada às margens da rodovia quando o espaço é utilizado para a instalação de estruturas de energia elétrica.

A decisão foi relatada pela desembargadora Marilsen Andrade Addario e envolve uma ação movida pela Energisa, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso.

No processo, são discutidos contratos que autorizavam a ocupação da área da rodovia para instalação de postes, cabos e outros equipamentos da rede elétrica, mediante pagamento à concessionária responsável pela administração da rodovia.

Ao recorrer à Justiça, a Energisa afirmou ter sido surpreendida com títulos levados a protesto em cartório pela Nova Rota do Oeste, referentes a valores cobrados pela utilização da faixa de domínio da rodovia federal sob sua concessão. Segundo a empresa de energia, a cobrança seria indevida, já que a legalidade desses valores é objeto de discussão em três ações judiciais que tramitam na Justiça Federal, ainda sem decisão definitiva.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que não é cabível a cobrança, uma vez que a área pertence ao poder público e está sendo utilizada para a prestação de um serviço essencial à população, como o fornecimento de energia elétrica.

A decisão segue entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que considera que a utilização dessas áreas por concessionárias de energia deve ocorrer de forma gratuita, evitando que um serviço público seja onerado por outro.

Protestos em cartório

Outro ponto analisado no julgamento foi a questão dos protestos em cartório. O Tribunal também reconheceu que a apresentação de um seguro-garantia em valor superior ao montante cobrado é suficiente para impedir a manutenção dos protestos relacionados aos contratos.

Com isso, a Câmara reformou a decisão de primeira instância e determinou a sustação definitiva dos protestos, medida que busca garantir maior segurança jurídica para a continuidade dos serviços de energia e para a regularização do uso dessas áreas em rodovias concedidas.

NORTÃO MT

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