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sábado, 7, março, 2026

TJ mantém condenação e manda empresas indenizar sobrevivente de acidente com oito mortes na BR-163 em MT

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da empresa de transporte Expresso Itamarati, a ser paga de forma solidária pela seguradora Essor Seguros S.A., para indenizar um passageiro que sobreviveu a um grave acidente ocorrido na BR-163, em Sorriso (a 420 km de Cuiabá), em maio de 2022. A colisão entre o ônibus e uma carreta resultou na morte de oito pessoas e deixou diversos feridos.

Na ocasião, o coletivo seguia de Cuiabá para Sinop quando bateu contra a carreta e teve a lateral esquerda totalmente rasgada. Conforme apurado à época, o ônibus apresentava falhas mecânicas e o motorista havia dirigido durante toda a noite anterior, em estado de exaustão.

A ação foi movida por R. A. C., um dos passageiros que sobreviveu ao acidente. Em primeira instância, a sentença havia condenado a empresa apenas ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 2,8 mil, com correção monetária e juros, negando o pedido de indenização por danos morais. Inconformado, o autor recorreu ao TJMT.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, reconheceu o direito à indenização por danos morais e fixou o valor em R$ 10 mil. Segundo ela, a vivência de uma situação de risco iminente à vida, somada ao impacto emocional causado por um acidente com vítimas fatais, configura ofensa à dignidade do passageiro, sendo o dano moral presumido.

“A vivência direta de uma situação de risco iminente à vida, o contato com os desdobramentos imediatos do acidente e o abalo emocional decorrente configuram, por si sós, ofensa à dignidade do passageiro”, destacou a magistrada em seu voto.

A relatora também ressaltou que a responsabilidade das empresas de transporte coletivo é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. “Configurado o acidente e seus reflexos sobre o passageiro, impõe-se o dever de indenizar”, afirmou, mencionando a cláusula de incolumidade do contrato de transporte, que obriga a empresa a conduzir o passageiro com segurança até o destino final.

O valor da indenização por danos morais será corrigido monetariamente a partir da data do acórdão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados desde a data do acidente. A seguradora também foi responsabilizada solidariamente, limitada ao valor previsto na apólice contratada.

Além deste processo, ainda tramita na Justiça uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pede indenização coletiva de R$ 10 milhões contra a Expresso Itamarati e a Essor Seguros, em razão do mesmo acidente.

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