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sexta-feira, 6, março, 2026

TJ mantém indenização de R$ 10 mil contra Prefeitura de Matupá por retirada de corpo sem aviso à família

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Município de Matupá ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após a retirada de um corpo de um túmulo sem comunicação prévia à família. A decisão foi relatada pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Conforme consta nos autos, em outubro de 2020, a mãe do falecido sepultado em 7 de agosto daquele ano foi ao Cemitério Municipal de Matupá para realizar melhorias no túmulo do filho, quando foi informada por um coveiro de que o corpo havia sido transferido para outro local, sem qualquer aviso prévio.

Segundo relato da autora, o servidor abriu a nova sepultura para que ela e outros familiares confirmassem a troca, expondo o corpo em estado de decomposição. Diante da situação, a mulher ingressou com ação pedindo indenização de R$ 50 mil por danos morais.

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A Vara Única de Matupá julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de juros a partir do ocorrido. Ao analisar o recurso, o TJMT entendeu que houve falha na prestação do serviço público e que, mesmo sem comprovação de má-fé do servidor, o Município responde objetivamente pelos danos causados, conforme previsto na Constituição.

O colegiado considerou o valor fixado adequado à gravidade do caso, atendendo ao caráter compensatório da indenização, sem gerar enriquecimento indevido. Também determinou que a atualização monetária siga índice oficial único, ajustando apenas a forma de cálculo.

O pedido da autora para majoração do valor não foi analisado por ter sido apresentado de forma incorreta no processo. Já o Município foi isentado do pagamento das custas judiciais, conforme prevê a legislação estadual.

NORTÃO MT

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