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sexta-feira, 6, março, 2026

Venda de grãos sem processamento perde incentivo fiscal em Mato Grosso

Secom-MT

Produtores e empresas do agronegócio em Mato Grosso passam a enfrentar novas regras para acesso a benefícios fiscais nas operações com grãos e outros produtos agrícolas. O Decreto nº 1.794, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (Iomat) nesta terça-feira (30), altera critérios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e torna mais restrito o incentivo para quem atua apenas na comercialização de produtos in natura.

Com a mudança, operações envolvendo grãos como soja, milho, feijão, arroz, trigo, amendoim, sorgo, girassol, gergelim, pipoca, milheto, entre outras culturas, deixam de ter direito automático ao incentivo fiscal quando comercializadas a granel ou em embalagens superiores a cinco quilos. Na prática, a venda de grãos sem qualquer tipo de processamento deixa de ser contemplada pelo benefício do Prodeic.

A principal exceção prevista no decreto envolve a soja. O texto permite a concessão do incentivo fiscal para operações com soja a granel, desde que seja comprovado o beneficiamento do produto dentro do Estado. Para isso, a produção deve ser local e passar por processos como limpeza, secagem, padronização ou outro tipo de beneficiamento, realizados em estrutura própria da empresa ou em unidade compartilhada, por meio de condomínio formalizado em Mato Grosso.

Nesses casos, o acesso ao benefício não será automático. As empresas interessadas deverão passar por credenciamento específico, vistoria presencial das instalações e comprovação da capacidade produtiva. O decreto também estabelece limites de volume para a concessão do incentivo. Um teto global de soja beneficiada será definido pelo Estado em cada período, enquanto um conselho estadual ficará responsável por estabelecer o limite individual por empresa, podendo haver variação mensal conforme a sazonalidade da produção.

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Outro ponto destacado pela norma é a proteção da indústria local. A soja beneficiada com incentivo fiscal não poderá comprometer o abastecimento de matéria-prima das indústrias instaladas em Mato Grosso, reforçando o objetivo do Prodeic de estimular a agregação de valor e a verticalização da produção dentro do Estado.

Com o novo decreto, o Prodeic passa a estar cada vez mais condicionado ao investimento em estrutura, armazenagem e beneficiamento. Para produtores e empresas que atuam exclusivamente na venda de grãos in natura, o acesso aos incentivos tende a ser mais limitado. Já aqueles que processam a produção em território mato-grossense continuam aptos ao benefício, porém sob regras mais rígidas, controle de volumes e fiscalização intensificada.

NORTÃO MT

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