
O DJ Patrike Noro de Castro foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de tráfico interestadual de substâncias anabolizantes de uso controlado. A decisão foi proferida na quarta-feira (17) pela juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 13ª Vara Criminal de Cuiabá.
O caso julgado ocorreu em junho de 2015, quando Patrike foi até uma agência dos Correios, na Capital, e realizou o envio de uma encomenda para o Rio de Janeiro contendo substâncias anabolizantes submetidas a controle especial.
Segundo os autos, a embalagem continha cinco frascos de metandrostenolona, dez frascos de estanozolol e cinco frascos de testosterona, produtos classificados na Lista C5 da Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde. A remessa foi identificada durante uma inspeção por raio-X e apreendida pela Polícia Federal.
Durante o processo, o Ministério Público de Mato Grosso defendeu a condenação do acusado e apontou que ele teria utilizado nome falso e informações genéricas no envio da encomenda com o objetivo de dificultar sua identificação.
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A defesa de Patrike pediu o reconhecimento da prescrição do crime, alegando que os fatos ocorreram em 2015 e a denúncia só foi recebida em 2025. Também questionou a validade das provas e solicitou a realização de perícia grafotécnica, além do reconhecimento do chamado tráfico privilegiado em caso de condenação.
A magistrada rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. Na decisão, afirmou que a materialidade do crime ficou comprovada pelos documentos de apreensão e pelo laudo pericial, que confirmou que os produtos encontrados eram substâncias de uso controlado.
Sobre a autoria, a juíza destacou que as provas indicavam que Patrike foi responsável pelo envio da encomenda, apontando que, apesar do uso de dados falsos na parte externa da embalagem, informações verdadeiras foram encontradas no interior do pacote.
A decisão também cita que o próprio interrogatório do acusado apresentou elementos que, segundo a magistrada, reforçariam a suspeita de envolvimento na dinâmica de envio das mercadorias. Patrike teria admitido manter relação comercial com um dos envolvidos, incluindo negociações e remessas de produtos.
Além da pena de prisão, o DJ foi condenado ao pagamento de 583 dias-multa. A juíza permitiu que ele recorra em liberdade, já que respondeu ao processo solto.
Patrike Noro de Castro também possui outras ações relacionadas a tráfico, com condenações anteriores que, somadas, chegam a cerca de sete anos de pena.
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