
O Partido dos Trabalhadores (PT) anunciou que irá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 12.977/2025, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), que autoriza o uso do aparto da segurança pública para manter, resguardar ou retomar a posse de imóveis públicos ou privados em Mato Grosso, mesmo sem decisão judicial.
O partido classificou a medida como “gravíssima violação à Constituição Federal” e afirmou que a norma “autoriza práticas autoritárias e repressivas contra populações vulneráveis, movimentos sociais e trabalhadores sem terra”, em nota enviada ao Olhar Direto, na tarde desta segunda-feira (28).
Segundo a nota, a lei viola ao menos seis dispositivos constitucionais, principalmente o da separação dos Poderes e a garantia de acesso à Justiça”ao permitir que o Poder Executivo substitua o Judiciário em decisões possessória”, além da ampla defesa, o princípio federativo e exclusividade da União em legislar sobre direito civil e processual.
“Ao permitir que o Executivo estadual tome decisões típicas do Judiciário — como reintegrações de posse — sem processo legal ou contraditório, a Lei nº 12.977 rompe com o sistema de freios e contrapesos que assegura o equilíbrio entre os Poderes”, diz o texto.
A nota foi assinada pela direção estadual do partido e aponta ainda que a norma abre caminho para criminalização da pobreza e uso político da força contra movimentos sociais. “A luta pela terra, pela moradia e pela justiça social não pode ser tratada como caso de polícia”, conclui.
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O que diz a lei
Sancionada na sexta-feira (25), a Lei nº 12.977/2025 autoriza o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Segurança Pública, a aplicar medidas para desocupação de imóveis invadidos, após notificação extrajudicial e prazo de 24 horas para saída voluntária. Apesar do projeto citar inicialmente medidas administrativas, ele prevê a possibilidade de empregar qualquer procedimento de segurança pública.
“Nos casos em que não houver pacificidade, por parte dos invasores ou ocupadores, serão utilizados todos os meios procedimentais, necessários e legítimos de segurança pública para manter, restabelecer ou
reintegrar à posse do imóvel invadido em favor do legítimo possuidor”, consta do texto legal.
O texto é de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), na esteira do “Tolerância Zero” a invasões em propriedades públicas ou privadas, urbanas ou rurais. Pessoas identificadas como invasoras também poderão ser excluídas de programas sociais do Estado.
Confira na Íntegra a nota do PT:
PT irá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 12.977/2025, sancionada em Mato Grosso
O Partido dos Trabalhadores (PT) vem a público manifestar veemente repúdio à Lei nº 12.977, de 25 de julho de 2025, sancionada pelo governador Mauro Mendes, que autoriza a aplicação imediata de medidas administrativas de segurança pública para reintegração de posse, inclusive sem ordem judicial.
A referida norma constitui uma gravíssima violação à Constituição Federal, por ferir frontalmente:
• O devido processo legal e o direito à ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV);
• A garantia de acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV), ao permitir que o Poder Executivo substitua o Judiciário em decisões possessórias;
• O direito à moradia e a função social da propriedade (arts. 6º e 5º, inciso XXIII);
• A competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual (art. 22, I);
• O princípio federativo, ao permitir que o Estado atue em imóveis de outros entes federados por simples autorização;
• E, de forma ainda mais grave, o princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Ao permitir que o Executivo estadual tome decisões típicas do Judiciário — como reintegrações de posse — sem processo legal ou contraditório, a Lei nº 12.977 rompe com o sistema de freios e contrapesos que assegura o equilíbrio entre os Poderes, pilar do Estado Democrático de Direito.
Essa norma não apenas rompe com a legalidade constitucional, como também autoriza práticas autoritárias e repressivas contra populações vulneráveis, movimentos sociais e trabalhadores sem terra, expondo o Estado de Mato Grosso a um cenário de conflito, violência institucional e criminalização da pobreza.
Diante da flagrante inconstitucionalidade e da ameaça concreta aos direitos fundamentais e à democracia, o Partido dos Trabalhadores irá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando a imediata suspensão dos efeitos da norma e posterior declaração de sua inconstitucionalidade.
A luta pela terra, pela moradia e pela justiça social não pode ser tratada como caso de polícia. O PT reafirma seu compromisso com os direitos humanos, com a Constituição e com os princípios do Estado Democrático de Direito.
Cuiabá, 28 de julho de 2025
Partido dos Trabalhadores – Direção Estadual de Mato Grosso
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