
Uma decisão da Justiça determinou que o prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, conhecido como “Paulistinha”, suspenda imediatamente publicações com caráter de promoção pessoal nos canais oficiais da Prefeitura. A liminar foi concedida nesta quarta-feira (18) pela 2ª Vara da comarca, após ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
A medida atende pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, que apontou uso reiterado da comunicação institucional para enaltecimento pessoal do gestor ao longo de 2025 e início de 2026. Segundo a ação, foram identificadas ao menos 12 publicações com menção nominal considerada desnecessária ao prefeito, além da utilização do slogan “Gestão 2025-2028 – Governando para Todos” nos canais oficiais, o que, conforme o Ministério Público, vincula a publicidade institucional a uma gestão específica e afronta o princípio constitucional da impessoalidade.
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A decisão foi proferida pelo juiz João Zibordi Lara, que reconheceu indícios de personalização indevida da comunicação pública. O magistrado destacou que, mesmo após duas notificações recomendatórias encaminhadas ainda em 2025, o Município não apresentou resposta nem adotou providências para corrigir as irregularidades apontadas pelo órgão ministerial.
Na liminar, a Justiça determinou a remoção, no prazo de dez dias, de todas as postagens consideradas irregulares, bem como a imediata suspensão de qualquer divulgação que contenha promoção pessoal de agentes públicos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por publicação mantida ou realizada em desacordo com a decisão. Também foi ordenada a retirada do slogan utilizado nas plataformas oficiais.
A promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt afirmou que a medida é necessária para resguardar a moralidade administrativa e garantir que a comunicação institucional retome seu caráter público, voltado exclusivamente ao interesse coletivo. Ela ressaltou que a publicidade oficial deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social, sendo vedado o uso para promoção ou enaltecimento de autoridades.
No mérito da ação civil pública, o Ministério Público requer a confirmação da liminar e a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
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