
A Justiça de Mato Grosso deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o Município de Paranatinga e o prefeito Antônio Marcos Thomazini. A decisão determina a imediata suspensão de novas contratações terceirizadas na área da saúde e proíbe a prorrogação do Termo de Parceria firmado com a Oscip Instituto Tupã.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Paranatinga e impõe ao município uma série de obrigações com prazos definidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao ente público e de R$ 500, em caráter pessoal, ao prefeito.
O magistrado destacou que, mesmo após a homologação do Concurso Público nº 01/2024 — que prevê vagas para médico clínico geral, farmacêutico, técnico de enfermagem e outras especialidades o município celebrou novo Termo de Parceria com a mesma Oscip, com vigência até junho de 2026, mantendo a prestação indireta dos serviços em detrimento dos candidatos aprovados.
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A decisão também menciona que a própria Controladoria Interna do Município já havia alertado sobre a incompatibilidade do modelo de contratação via Oscip com a legislação municipal, além de apontar que os gastos com a entidade são contabilizados como despesa de pessoal.
Conforme determinado pela Justiça, o município deve se abster de prorrogar o Termo de Parceria nº 01/2025 / Contrato nº 29/2025, atualmente vigente até 10 de junho de 2026, bem como de firmar novos termos, aditivos ou qualquer modalidade de contratação que implique terceirização ou intermediação de pessoal para atividades típicas, permanentes e essenciais da Administração Pública, especialmente na área da saúde.
A decisão ainda proíbe novas contratações, diretas ou indiretas, por meio do Instituto Tupã ou de qualquer outra entidade, para o desempenho de funções relacionadas a cargos efetivos vagos previstos no lotacionograma municipal e na Lei Municipal nº 35/2003, desde que existam candidatos habilitados no Concurso Público nº 01/2024.
O caso segue em tramitação.
NORTÃO MT







