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quinta-feira, 5, março, 2026

Júlio Campos sofre derrota no Superior Tribunal de Justiça e leilão de fazenda de R$ 30 milhões é mantido

O deputado estadual Júlio Campos (União Brasil) sofreu, nesta terça-feira (2), uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o leilão da fazenda São José do Piquiri, localizada no Pantanal, avaliada em aproximadamente R$ 30 milhões.

A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que indeferiu reclamação apresentada pelo parlamentar e por seu neto, Júlio Domingos de Campos Neto. A medida buscava anular atos processuais relacionados a uma execução de dívida iniciada há 27 anos.

O imbróglio judicial envolve as produtoras Carretel Filmes e Deiró Cine TV e teve origem em uma nota promissória no valor de R$ 86 mil, emitida em 1999. Após quase três décadas de recursos, juros e correções, o débito alcançou cifras milionárias. De acordo com cálculos atualizados no processo que tramita na 10ª Vara Cível de Cuiabá, o valor já ultrapassa R$ 2,5 milhões.

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Alegação de “conluio processual”

Na tentativa de suspender o leilão, a defesa de Júlio Campos alegou ao STJ a existência de um suposto “conluio processual” ocorrido em 2015. Segundo os advogados, teria havido a criação de uma nova obrigação financeira com base em fatos “inovados artificiosamente”.

Nos autos, o deputado utilizou termos duros para questionar a validade de um acordo de novação da dívida. Em trecho destacado na decisão, os reclamantes afirmaram que profissionais teriam agido de má-fé ao homologar a novação, alegando que já existia acórdão do STJ reconhecendo a inexistência da nota promissória.

Decisão mantém execução

Ao analisar o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira rejeitou a tese apresentada pela defesa. Ele pontuou que a Justiça de Mato Grosso não desrespeitou a autoridade do STJ, uma vez que houve celebração de acordo homologado judicialmente, com confissão de dívida e parcelamento do débito.

O relator também destacou que eventual decisão anterior do STJ permitindo a discussão sobre a origem da dívida não impede que as partes firmem acordo para encerrar o litígio por vontade própria.

Com o indeferimento liminar no STJ, o processo de execução na 10ª Vara Cível de Cuiabá segue seu curso normal, mantendo a fazenda São José do Piquiri na lista de bens passíveis de leilão judicial.

NORTÃO MT

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