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segunda-feira, 16, março, 2026

Flávio Dino decide que juízes não poderão mais ser punidos com aposentadoria compulsória

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não poderá mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Segundo o ministro, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.

Na decisão, Dino afirmou que a antiga punição não condiz mais com o atual sistema de responsabilização. “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, declarou.

A medida foi tomada enquanto tramitam procedimentos administrativos envolvendo o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, acusado de assédio sexual contra duas mulheres. O caso está sendo analisado tanto no tribunal quanto no Conselho Nacional de Justiça.

Atualmente, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa prevista para magistrados em processos disciplinares. A penalidade estava prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, criada durante o período da ditadura militar.

Na prática, essa sanção vinha sendo aplicada em casos de corrupção, desvios de conduta e até venda de sentenças. Mesmo punidos, os magistrados continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Com a decisão do ministro do STF, esse mecanismo deixa de existir como sanção administrativa.

Segundo Dino, a aposentadoria deve ser compreendida apenas como um benefício previdenciário destinado a garantir condições dignas ao trabalhador quando ele não puder mais exercer suas funções, seja por idade ou incapacidade.

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A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O magistrado havia sido punido após inspeção identificar irregularidades como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que teriam beneficiado policiais militares.

De acordo com Dino, após a promulgação da Emenda Constitucional 103 de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa deixou de existir. Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, o entendimento tende a orientar julgamentos futuros envolvendo magistrados em todo o país.

Com isso, o CNJ passa a ter três caminhos diante de infrações cometidas por juízes: absolver o magistrado, aplicar outras sanções administrativas ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta uma ação judicial visando a perda do cargo.

Antes dessa decisão, magistrados condenados criminalmente já podiam perder automaticamente o cargo, sem direito à aposentadoria. Segundo o ministro, a medida busca fortalecer a responsabilização no Judiciário e preservar a confiança da sociedade nas instituições públicas.

NORTÃO MT

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