
A representação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público de Mato Grosso, que deu origem em fevereiro deste ano à Operação Safra Desviada, revela que a empresa Sagel Comércio de Cereais, com atuação em Sorriso (MT), e o empresário Felipe Faccio como peças relevantes em um suposto esquema estruturado de desvio de grãos no Estado, principalmete do grupo Lermen. A suspeita inicial é que a fraude tenha gerado um prejuízo de R$ 140 milhões a produtores.
Durante o cumprimento de mandados judiciais, em fevereiro, investigadores localizaram mais de 37 mil toneladas de soja armazenadas em estruturas da empresa, volume que passou a integrar as apurações. O documento, que fundamentou os pedidos de busca e apreensão e outras medidas cautelares, descreve a existência de uma organização com divisão de funções e atuação coordenada entre diferentes núcleos.
Segundo a peça, “há indícios da atuação de organização estruturada, com divisão de funções entre núcleo interno e externo, voltada ao desvio e à posterior comercialização de grãos”. De acordo com a representação, o esquema teria como base a manipulação de controles internos de produção e estoque, permitindo a retirada de parte da safra sem registro formal.
“Felipe Faccio realizava negócios pontuais com o Grupo Lermen, como a troca de fertilizantes por soja, empréstimo de grãos, antecipações de recurso de contratos de soja, etc., todavia, as evidencias indicam que Felipe Faccio atuava em estreita cooperação com o investigado Joherberton da Silva Rondon (Beto), relação que se apresentou como estratégica para a consolidação e manutenção das atividades do núcleo externo, especialmente na integração logística e operacional”, detalhou o Gaeco, ao acrescentar que “Felipe Faccio teria sido o principal beneficiado pelo esquema de fraude identificado na Fazenda Paranatinga em Sorriso/MT, contando com apoio direto de colaboradores internos do grupo”.
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Conforme descrito no documento, “os investigados estruturaram um sistema de desvio de grãos mediante manipulação de registros internos, com a finalidade de ocultar parte da produção e inseri-la em operações comerciais aparentemente regulares”. A peça também detalha a dinâmica operacional que, segundo o Gaeco, teria sido utilizada para dar aparência de legalidade às cargas desviadas. “O modus operandi consistia na inserção de cargas não contabilizadas em embarques formais destinados a tradings, dificultando a identificação do volume efetivamente desviado”, aponta o texto.
Nesse contexto, a empresa Sagel e o empresário Felipe Faccio aparecem vinculados ao chamado núcleo externo da estrutura investigada, responsável pela absorção e circulação dos produtos. A representação menciona que empresas ligadas ao empresário, como a Agrícola Faccil, teriam participação recorrente nas operações analisadas. “Empresas vinculadas a Felipe Faccio aparecem de forma recorrente nas operações investigadas, integrando fluxos logísticos nos quais se identificou a inserção de cargas não registradas”, descreve o documento.
Outro ponto destacado na investigação diz respeito à forma de transporte das cargas. Segundo o GAECO, caminhões utilizados nessas operações apresentariam divergências entre o peso real transportado e o declarado nas notas fiscais. “Verificou-se que caminhões saíam carregados com peso superior ao declarado nas notas fiscais, sendo registrado apenas o limite permitido, de modo que o excedente circulava sem documentação correspondente”, aponta a representação.
Sagel também é citada diretamente em relação a esse tipo de operação. Conforme o documento, “em operações envolvendo a empresa Sagel, constatou-se a prática de carregamento acima do peso legal, com emissão de notas fiscais contendo apenas o peso permitido, ocultando a diferença”. A representação do GAECO foi o ponto de partida para a deflagração da Operação Safra Desviada, que apura a atuação de um grupo supostamente envolvido no desvio e comercialização irregular de grãos em Mato Grosso.
INVESTIGADOS
1. JOHERBERTON DA SILVA RONDON, vulgo “BETO”;
2. SUELENE APARECIDA DO CARMO NASCIMENTO;
3. FELIPE FACCIO;
4. MICHELE FACCIO;
6. NEODIR BRANDELEIRO;
7. CLEDEMIR LUÍS MOCELINI, vulgo “FOFO”;
8. JOSEANDRO GOMIDES DA CRUZ LIMA;
9. SABRINA CASTILHO CLARO;
10. RENAN DA SILVA RONDON;
11. LUCAS MODESTO RIBOLDI;
12. JOEVAN SILVA DIAS;
13. FABIANO ALIPI DA SILVA;
14. MONARA CERVI;
15. MARIA EDUARDA MELLO;
16. ARIOZANO TIMÓTEO JUNIOR;
17. JOSÉ CARLOS ORTA JUNIOR;
18. CLAUDIA ANGELICA MARTINS MAKARI;
19. NADIM MAKARI
FOLHA MAX











