19.9 C
Sorriso
quinta-feira, 23, abril, 2026

Justiça absolve PM de Sorriso acusados de invadir casa sem mandado judicial

A 11ª Vara Criminal de Cuiabá absolveu os policiais militares A.A.P.F. e I.N.L. pelos pelo crimes de abuso de autoridade e furto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23).

Segundo relatório da decisão, no dia 5 de janeiro de 2024, uma guarnição foi acionada para atender uma ocorrência de roubo de aparelhos celulares nas Lojas Americanas bairro São Matheus, em Sorriso.

Ao chegarem no local indicado, por volta das 14h20, os policiais observaram se tratar de dois locais distintos. Com a devida autorização, investigaram as duas residências e chegaram à conclusão da inexistência de provas materiais do crime.

Já às 14h50, os militares investigados, sem o conhecimento da primeira abordagem, também foram ao local.

FIQUE ATUALIZADO COM NOTÍCIAS EM TEMPO REAL:  CANAL DO WHATSAPP | PLANTÃO NORTÃO MT | INSTAGRAM DO NORTÃO MT

Os agentes invadiram a residência sem determinação judicial, vasculharam a fim de encontrar os aparelhos celulares e deixaram-na em desordem. O PM I.N.L. subtraiu do guarda-roupa da residência o montante de R$ 1.500,00 em espécie.

A defesa solicitou a absolvição dos acusados e alegou o erro da dupla de agentes, em que eles acreditaram na existência de uma situação de flagrante delito que tornaria legítima a sua ação. alegação do abuso de autoridade, bem como a falta de materialidade que comprove o crime de furto.

O juiz José Mauro Nagib Jorge, que analisou o caso, concluiu que não houve provas suficientes para a autoria do delito alegado e manteve a sentença da absolvição.

“A acusação não logrou êxito em demonstrar, de forma inequívoca, que os réus agiram com o dolo específico de abusar da autoridade ou que sua percepção equivocada da realidade era injustificável ou inescusável”, diz trecho da decisão.

“Pelo contrário, as circunstâncias fáticas, como a informação inicial do GPS, a natureza da ocorrência de furto recente, a ausência de comunicação formal de encerramento da busca naquele ponto específico e a dinâmica confusa da operação, tornam plausível que os réus tenham incorrido em erro sobre a situação de fato que, a seu ver, legitimaria a ação”, complementou.

O processo foi arquivado.

MÍDIA JUR

Matérias relacionadas

- Patrocinadores -

últimas notícias