
A Justiça de Sorriso negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Rairo Andrey Borges Lemos, de 21 anos, acusado de matar o próprio filho, Davi Lucca da Silva Lemos, de apenas 2 anos. A decisão também rejeitou o pedido da defesa para instauração de incidente de insanidade mental.
A determinação foi proferida na última quarta-feira (30) pelo juiz Rafael Depra Panichella, que acolheu integralmente o parecer da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca. Na mesma decisão, foi marcada para o dia 17 de junho de 2026, às 8h30, a audiência de instrução e julgamento, com possibilidade de participação das partes por videoconferência.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu no dia 2 de janeiro deste ano, na residência do acusado, em Sorriso. As investigações apontam que a morte da criança teria sido premeditada e praticada por asfixia, circunstâncias que configuram homicídio qualificado por meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.
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Ao se manifestar contra a soltura, o Ministério Público sustentou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, preservar a instrução criminal e diante da elevada periculosidade atribuída ao acusado.
A defesa também solicitou a instauração de incidente de insanidade mental, alegando que Rairo sofreria de perturbações psíquicas e episódios de amnésia. No entanto, o pedido foi rejeitado após o Ministério Público apontar ausência de laudos médicos, exames ou qualquer elemento técnico capaz de gerar dúvida razoável sobre a capacidade penal do réu.
De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, o caso é tratado como um exemplo de violência vicária quando o agressor utiliza filhos ou pessoas próximas para atingir emocionalmente a mulher.
As investigações indicam que o crime teria sido motivado pela inconformidade de Rairo com o término do relacionamento e pela dificuldade em aceitar que a ex-companheira reconstruísse a vida afetiva.
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