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sexta-feira, 8, maio, 2026

Justiça barra viagem de ex-servidor e promoter condenado por ligação com facção para evento do aniversário de Sorriso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do ex-servidor da Câmara de Cuiabá e promoter Rodrigo de Souza Leal para viajar a Sorriso, onde alegava que trabalharia no evento de aniversário do município.

A decisão é do desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, da Terceira Câmara Criminal, e foi proferida nesta quarta-feira (6).

Rodrigo foi condenado a 10 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, em investigação que apontou ligação com a facção Comando Vermelho. Apesar da condenação, ele responde em liberdade provisória, monitorado por tornozeleira eletrônica e submetido a medidas cautelares, entre elas a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.

No pedido apresentado à Justiça, a defesa informou que o ex-servidor e promoter precisaria se deslocar até Sorriso para atuar profissionalmente durante as festividades de aniversário da cidade.

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Ao negar a solicitação, o desembargador destacou que não foram apresentados documentos que comprovassem a necessidade da viagem.

“A flexibilização de medida cautelar anteriormente imposta, providência de caráter excepcional, demanda requerimento instruído, lastreado em elementos concretos que evidenciem a necessidade do deslocamento”, afirmou o magistrado.

Segundo a decisão, a defesa não anexou contrato de prestação de serviços, credencial do evento, comprovante de hospedagem ou qualquer outro documento que demonstrasse vínculo profissional com a festividade.

“A petição limita-se a afirmar que o requerente precisaria deslocar-se ao município de Sorriso para trabalhar em evento alusivo ao aniversário da cidade, sem, contudo, apresentar documentação comprobatória”, registrou o desembargador.

O magistrado ressaltou ainda que, diante da gravidade dos crimes atribuídos ao ex-servidor, a simples alegação sem provas não seria suficiente para autorizar a saída da comarca.

Na mesma decisão, o relator lembrou que Rodrigo já havia conseguido autorização anterior para participar de um evento religioso, ocasião em que apresentou documentação suficiente para justificar o deslocamento.

Rodrigo de Souza Leal foi um dos alvos da Operação Ragnatela, deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2024.

A investigação apontou que o grupo utilizava casas noturnas em Cuiabá como fachada para lavagem de dinheiro do tráfico de drogas, movimentando cerca de R$ 77 milhões.

Durante a operação, foram apreendidos veículos de luxo, entre eles BMW X1, Dodge Ram 2500, Camaro, Passat e Chevrolet S10, que seguem sob custódia judicial.

NORTÃO MT

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