
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do empresário Eliezer Antonio de Araújo a 19 anos de prisão em regime fechado, por envolvimento no tráfico internacional de drogas entre Mato Grosso e a Bolívia. A droga traficada tinha como destino a região Sudeste do Brasil e a Europa.
Por unanimidade, o STF negou uma ação que a defesa do condenado protocolou, alegando ilegalidade da pena. Eliezer era dono de uma locadora de veículos e foi preso em 2018, durante a Operação Escalada.
Além da prisão em regime fechado, o STF determinou o pagamento de 3.870 dias-multa, mas não foi informado um valor exato, pois cada dia-multa pode variar de 1/30 até 5 vezes o valor do salário mínimo, dependendo da condição econômica do condenado.
A defesa tentou reverter a condenação no STF, alegando que houve erro na aplicação da pena. Os advogados também pediram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisasse novamente os argumentos apresentados pela defesa.
“[…] ‘a tese defensiva do presente writ, portanto, é a de que descabe o uso do concurso material para punir o acusado por 02 (dois) delitos quando um deles prevê a modalidade qualificada pelo financiamento/custeio”, alegou a defesa.
No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu que não havia motivo para modificar as decisões já tomadas pelas instâncias anteriores. Segundo ele, o recurso apresentado repetia argumentos que já haviam sido analisados e rejeitados pela Justiça.
“[…] o presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos”, traz a decisão.

Organização atuava na fronteira com a Bolívia
Segundo o processo, o STF afirma que Eliezer foi denunciado por integrar uma organização criminosa especializada na internalização de drogas vindas da Bolívia por meio da fronteira de Mato Grosso. Conforme as investigações, o grupo utilizava aeronaves de pequeno porte registradas em nome de terceiros para transportar os entorpecentes.
Ainda de acordo com a decisão, as drogas eram armazenadas em fazendas localizadas próximas à fronteira e posteriormente escondidas em caminhões misturadas a cargas lícitas. A droga seria então enviada para centros consumidores do Sudeste brasileiro e também para países da Europa.
Durante o julgamento virtual realizado entre os dias 22 e 29 de maio deste ano, todos os ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator e negaram o agravo regimental apresentado pela defesa. Com a decisão unânime, a condenação permanece válida e sem alterações.
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