GM orienta sobre a necessidade de respeito às regras de estacionamento

Faz parte da sua rotina deixar as crianças na escola? Tem dias que tudo fica meio corrido, né? É um tal de “pega mochila”, “senta na cadeirinha”, “colocou o cinto?”… e bora pra escola. Aí, quando você chega lá, sabe aquele espaço que tem pintadinho de amarelo, escrito “ESCOLAR” no asfalto?

Então, aquele espaço é exclusivo para os veículos que fazem o transporte escolar, tanto os ônibus amarelinhos da rede municipal, quanto as vans particulares que levam e buscam os estudantes. Ou seja, o fato de você também estar com alunos no banco detrás (ou da frente, no caso dos maiores de 10 anos), não lhe dá o direito de ocupar esta vaga. Nem por 10 minutos, nem por 5 minutos e nem por míseros 30 segundos.

“Aquele espaço, geralmente próximo ao portão da escola, precisa ficar disponível exclusivamente para os veículos do transporte escolar, pois transportam muitas crianças e seria perigoso o embarque e o desembarque destes estudantes em um ponto mais distante”, explica o coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GM) de Sorriso, Márcio Pires, lembrando que é imperativo que os pais mantenham a atenção desde o momento de desembarque das crianças do carro até o momento que adentram o portão da escola.

“É um momento para reforçar as orientações para atravessar a rua e, no caso dos pequenos, é importante levar a criança de mãos dadas, evitando assim qualquer acidente, já que o fluxo de veículos é geralmente intenso nestes horários”, complementa.

O GM  reitera que condutores devem ficar ainda mais atentos nestes locais e sempre respeitar o que rege a Resolução nº 819/2021 do Código Nacional de Trânsito (Contran):

– Bebê conforto: para bebês de até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção;

– Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção;

– Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7,5 anos de idade ou com até 1,45 m de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção;

– Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7,5 anos e igual ou inferior a 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45 metros.

Para transportar crianças no banco dianteiro, as regras são: se a criança for menor de 10 anos, ela só pode ser conduzida no banco da frente no caso dos veículos de carga, caminhonetes ou utilitários, ou seja, somente se o veículo não tiver bancos traseiros.  Nas motos, as crianças só podem ser transportadas quando tiverem mais de 10 anos e condições de cuidar da própria segurança.

Ah, estacionar na contramão também é igualmente errado, OK?  Se a regrinha do trânsito existe, está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é porque ela deve ser seguida. Pode até parecer conveniente, mas além de confusão, estacionar na contramão pode causar acidentes.

Mais que um mau exemplo para as crianças e transtorno para  os demais condutores, estacionar no local destinado aos ônibus, assim como na contramão, gera multa. O mesmo vale para o transporte inadequado das crianças.

“Estamos, na medida do possível, marcando presença em algumas escolas nos momentos de pico, mas precisamos que todos respeitem as demarcações, garantindo assim a utilização correta destes espaços”, destaca Pires.

Fonte: Nádia Mastella – Assessoria Prefeitura

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