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quinta-feira, 23, abril, 2026

Indenização de R$ 8,7 milhões será paga por empresa do agro e construtora de Sorriso a trabalhadores vítimas de trabalho escravo em MT

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou, na última sexta-feira (20), dois Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com as empresas Três Tentos Agroindustrial S/A, Construtora Engenharia Ltda. e TAO Construtora Ltda., estabelecendo o pagamento de R$ 8,7 milhões por dano moral individual a mais de 400 trabalhadores resgatados em condições análogas às de escravo em Porto Alegre do Norte.


Obrigações

Além das indenizações, os TACs impõem uma série de obrigações para prevenir novas violações. No caso da Três Tentos, o acordo fixa obrigações de fazer e de não fazer a serem observadas por todas as empresas que atuam diretamente na execução de obras, abrangendo, ainda, prestadores de serviços auxiliares existentes em razão da obra, contratadas diretamente por ela ou por terceiros, em suas dependências ou em local por ela indicado, em todo o território nacional.

Entre as 18 obrigações assumidas, destacam-se as de garantir e fiscalizar rigorosamente as condições de trabalho de todas as empresas contratadas, com a implementação de sistemas permanentes de gestão, auditoria e controle, incluindo verificação contínua de riscos ocupacionais, cumprimento das normas regulamentadoras, regularidade trabalhista e condições de saúde e segurança.

A empresa também deverá adotar políticas de devida diligência em direitos humanos, com monitoramento constante de sua cadeia produtiva, além de instituir canais de denúncia acessíveis, eficazes e com garantia de sigilo, e prever medidas corretivas e sanções em caso de irregularidades, inclusive rescisão contratual.

Entre as 31 obrigações assumidas pela TAO Construtora e Construtao Engenharia, destaca-se a de absterem-se de admitir, manter ou submeter trabalhador a condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho, reduzindo-o, em qualquer das suas formas, à condição análoga à de escravo.

Também deverão abster-se de aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa mediante ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, a fim de submetê-la a trabalho em quaisquer formas de servidão ou em condições análogas à de escravo; e se abster de utilizar serviços de empresas contratadas para prestação de serviços inidôneas para a mesma finalidade.

As construtoras deverão assegurar alojamentos adequados, com condições de higiene, conforto e segurança, fornecimento de água potável e alimentação de qualidade, além de energia elétrica contínua e medidas de prevenção contra incêndios. Também deverão respeitar integralmente a legislação trabalhista, incluindo limites de jornada, concessão de descansos, registro formal dos empregados e proibição de pagamentos “por fora”, bem como manter canais de denúncia e adotar medidas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.
O descumprimento das obrigações previstas nos TACs implicará a aplicação de multas.

Reparação

Assinam os acordos a procuradora do Trabalho Deisiane Christmas Santos Leão Machado da Costa e os titulares da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do MPT, procuradores do Trabalho Luciano Aragão Santos (coordenador) e Tatiana Leal Bivar Simonetti (vice-coordenadora).

Para o MPT, os acordos representam não apenas a reparação dos danos causados, mas também um avanço na responsabilização das empresas e na prevenção de novas violações, reforçando a necessidade de fiscalização contínua e de compromisso efetivo com a dignidade do trabalho.

“A formalização desse acordo representa um grande passo na concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores no estado de Mato Grosso e em todo o Brasil, já que o acordo tem abrangência nacional. Além da reparação dos danos sofridos, o Termo de Ajuste de Conduta prevê efetivas medidas de prevenção de novas ocorrências, sob pena de multa”, pontua a procuradora Deisiane Costa.

OLHAR JURÍDICO

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