Irritado, ciclista para trânsito e discute com PRF: “Você não é homem”

Um ciclista foi gravado discutindo com três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em uma rodovia do Distrito Federal nesse domingo (18/2). As imagens, gravadas pela companheira do ciclista, mostram o homem irritado com os agentes e o desenrolar da discussão entre eles.

Segundo a PRF, o desentendimento teria começado por causa da viatura da PRF. O veículo estava parado no acostamento, na altura do KM 03/DF, pois os agentes pararam para auxiliar um motorista de aplicativo que havia sido furtado por dois homens em um gol vermelho.

Segundo a corporação, enquanto orientavam o motorista, o casal de ciclistas passou por eles. O homem, então, começou a gritar.

Ainda de acordo com a PRF, o homem teria gritado: “Porra, vocês têm que tirar a viatura do acostamento”. Os PRFs argumentaram que aquilo era um acostamento, e não ciclovia, e que a equipe estava em atendimento de ocorrência.

Veja a discussão:

PRF se manifesta

Logo após o episódio, a PRF se manifestou por meio de nota oficial afirmando que os policiais envolvidos decidiram representar criminalmente contra o ciclista. Leia a nota na íntegra:

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Distrito Federal expressa veementemente seu repúdio diante do incidente ocorrido na manhã desta segunda-feira (19), amplamente divulgado nas redes sociais.

Um vídeo disseminado mostra que uma equipe da PRF foi alvo de ataques e ofensas por parte de um ciclista enquanto realizava seu dever de atender a uma vítima de roubo e agressão na BR 060.

É importante salientar que a equipe em serviço, seguindo os procedimentos de atendimento, estacionou a viatura no acostamento estritamente para garantir a segurança dos policiais e da vítima, além de não prejudicar a fluidez do trânsito.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 29, inciso VII diz: “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública”.

Fonte: Metropoles

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