
O juiz Raphael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, informou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que a prisão preventiva do empresário Gabriel Tacca continua devidamente fundamentada e que não existem fatos novos capazes de justificar sua soltura.
A manifestação foi encaminhada ao desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Quarta Câmara Criminal do TJMT, responsável pela análise do habeas corpus apresentado pela defesa. No início deste mês, o magistrado já havia negado um pedido liminar para colocar o empresário em liberdade.
Gabriel Tacca é acusado de ser o mandante do assassinato de Ivan Michel Bonotto, seu amigo, após descobrir um suposto relacionamento extraconjugal entre a vítima e sua esposa, a médica Sabrina Iara de Mello.
No mesmo processo, a Justiça também negou a revogação da prisão de Danilo Carlos Guimarães, apontado pela investigação como o autor das facadas que mataram Bonotto.
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Antes de levar o mérito do habeas corpus para julgamento da Câmara Criminal, o desembargador solicitou informações ao juízo de primeira instância. Em resposta, Panichella rejeitou a alegação de excesso de prazo apresentada pela defesa e afirmou que o processo segue tramitando normalmente.
Segundo o juiz, as diligências pendentes já foram regularizadas e não há atraso injustificado na condução da ação penal. Ele também destacou que condições favoráveis, como residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes, não são suficientes para revogar a prisão quando permanecem presentes os requisitos legais da medida cautelar.
“Não há, neste momento processual, circunstâncias capazes de alterar a situação da prisão anteriormente decretada, reavaliada e mantida por este juízo”, registrou o magistrado.

Defesa alegou excesso de prazo
A defesa de Gabriel Tacca sustenta que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal devido à demora na tramitação do processo. Os advogados argumentam que a fase de instrução foi encerrada em 17 de abril de 2026 e que, passados 46 dias, ainda não havia ocorrido a conclusão da formação da culpa.
Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues entendeu que o período apontado não configura demora abusiva por parte do Judiciário.
Segundo ele, o prazo mencionado pela defesa não demonstra inércia judicial nem desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, motivo pelo qual decidiu manter a prisão até a análise definitiva do habeas corpus.
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