Uma transportadora e o motorista de um caminhão foram condenados a pagar R$ 156 mil à viúva de um motociclista que morreu após um acidente em Nova Mutum, a 269 km de Cuiabá.
A vítima foi identificada como Firmino Miguel da Silva Castro, de 42 anos. A sentença ainda pode ser contestada. O acidente aconteceu em junho de 2022, no cruzamento da Rua das Flores com a Avenida dos Uirapurus.
Segundo o processo, Firmino conduzia uma motocicleta Kawasaki Ninja ZX-10R quando bateu em um caminhão-trator Scania da transportadora. Ele foi socorrido, mas morreu no hospital em decorrência dos ferimentos.
Na ação, a viúva afirmou que o motorista do caminhão entrou na via preferencial sem respeitar o direito de passagem da motocicleta.
A transportadora e o condutor alegaram que o motociclista foi o único responsável pelo acidente. A defesa apresentou um parecer técnico particular indicando que a moto estaria a 87 km/h em um trecho com limite de 40 km/h.
A Justiça considerou, no entanto, que o documento foi elaborado de forma unilateral, sem a participação da parte contrária e sem ser submetido a uma perícia judicial.
O boletim de ocorrência apontou que, conforme a avaliação inicial dos policiais militares, o caminhão entrou na via preferencial sem observar a aproximação da motocicleta.
A sentença destacou que, mesmo que o motociclista estivesse acima da velocidade permitida, essa situação não seria suficiente para reconhecer automaticamente a culpa exclusiva da vítima.
Segundo a decisão, o motorista que pretende entrar ou atravessar uma via preferencial deve se certificar de que conseguirá concluir a manobra com segurança.

