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quarta-feira, 22, abril, 2026

Justiça determina apreensão de carga milionária de soja e autoriza uso de força policial em Sorriso

Uma disputa judicial no agronegócio terminou com a autorização para apreensão de uma grande quantidade de soja avaliada em cerca de R$ 9 milhões, em Sorriso. A decisão também permite o uso de força policial para garantir o cumprimento da medida.

A ação foi movida pela BFF Insumos Agrícolas Ltda, ligada à Soyagro, que afirma ter acumulado prejuízo superior a R$ 8,8 milhões após produtores rurais, atualmente em recuperação judicial, deixarem de cumprir contratos firmados para entrega de soja.

O processo tramita na 3ª Vara Cível de Sorriso e envolve duas Cédulas de Produto Rural (CPRs), assinadas em agosto de 2025, que previam a entrega de mais de 141 mil sacas do grão até janeiro de 2026. Conforme a empresa, apenas parte do volume foi entregue, sem quitar a obrigação total.

Diante do cenário, o juiz Fábio Alves Cardoso concedeu tutela de urgência e determinou o arresto de mais de 77 mil sacas de soja, equivalente a cerca de 4,6 milhões de quilos. A ordem judicial autoriza a localização e apreensão do produto em qualquer lugar, inclusive em estruturas de armazenamento de terceiros.

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Segundo a credora, ainda há um saldo pendente superior a 68 mil sacas. A empresa sustenta que parte da produção teria sido desviada, o que foi apontado por monitoramento realizado durante a colheita, indicando transporte da soja para destinos diferentes dos previstos em contrato.

Os autos mencionam que cargas foram direcionadas a locais como Granova e Armazém Zanette, entre outros, fora da destinação estabelecida.

Na decisão, o magistrado destacou que a alta liquidez da soja aumenta o risco de prejuízo, já que o produto pode ser comercializado rapidamente. Por esse motivo, além da apreensão, foi autorizada a utilização de apoio policial, caso necessário.

Outro ponto ressaltado é que o crédito cobrado foi classificado como extraconcursal, o que significa que não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial dos produtores, podendo ser exigido de forma independente.

A Justiça também determinou que a empresa autora ficará responsável pela guarda e armazenamento do produto apreendido até a resolução do caso.

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