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quinta-feira, 11, junho, 2026

Justiça determina desocupação de área de mais de 3 mil hectares e garante posse de loteamento à Colonizadora Sorriso em MT

A Justiça de Mato Grosso determinou a reintegração de posse do Loteamento Santa Rita, localizado no município de Santa Rita do Trivelato, em favor da Colonizadora Sorriso e ordenou a retirada dos ocupantes da área rural, que possui mais de 3,3 mil hectares.

A decisão foi assinada pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham e publicada nesta quinta-feira (11). Na sentença, a magistrada reconheceu que a empresa comprovou ter exercido a posse da área por décadas, além de apresentar documentos e elementos que indicam a ocorrência de ocupação irregular do imóvel a partir de 2010.

Segundo os autos, a Colonizadora Sorriso demonstrou que mantinha o controle da área desde a década de 1980, realizando atividades e melhorias no imóvel rural. A empresa também sustentou que, ao longo dos anos, houve alterações indevidas nos marcos divisórios da propriedade e intervenções que resultaram na ocupação do local.

Durante o processo, o espólio de Edmundo Zanini ingressou na ação alegando ser o legítimo proprietário da área. Os representantes sustentaram que a família ocupava o imóvel desde a década de 1960 e que teria perdido a posse em decorrência de irregularidades envolvendo documentos e medidas judiciais adotadas no passado.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a ação possessória tem como finalidade proteger quem exercia a posse efetiva do imóvel, independentemente de discussões sobre propriedade ou eventuais questionamentos relacionados a títulos de domínio.

Na decisão, a juíza observou que o próprio espólio reconheceu não exercer a posse direta da área há décadas, circunstância que afastaria a possibilidade de reconhecimento do direito possessório no processo em questão.

Com isso, a Justiça julgou procedente o pedido da Colonizadora Sorriso, confirmou a reintegração de posse e determinou a desocupação da área de aproximadamente 3.388 hectares, composta por 12 lotes rurais.

Além da retirada dos ocupantes, os envolvidos foram condenados ao pagamento das custas processuais. A decisão também manteve improcedente o pedido apresentado pelo espólio, que permanece fora da posse do imóvel.

NORTÃO MT

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