
A Justiça de Mato Grosso negou um novo pedido de liberdade apresentado pelo corretor de imóveis Bruno Pianesso Silva de Oliveira, acusado de tentar matar a ex-companheira e o enteado de sete anos em Sorriso. A decisão foi proferida pela juíza convocada Ana Cristina Silva Mendes, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Bruno responde pelos crimes de tentativa de feminicídio, tentativa de homicídio contra o enteado, ameaça no contexto de violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que houve mudanças no cenário processual desde as decisões anteriores. Os advogados destacaram que o acusado se apresentou espontaneamente à polícia, entregou a arma utilizada no crime, que a vítima mudou de cidade e que as medidas protetivas de urgência permanecem em vigor.
A defesa também solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, a magistrada entendeu que não há elementos que justifiquem a revogação da prisão.
Segundo a decisão, permanecem válidos os fundamentos que motivaram a custódia cautelar, especialmente diante da gravidade dos fatos investigados e do contexto de violência doméstica.
“A decisão impugnada ressaltou a gravidade concreta da imputação, o contexto de violência doméstica e familiar, a suposta escalada de violência, a imputação de delitos contra a vida e a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou a juíza.
A magistrada também afastou o argumento de que a mudança da vítima para outro município seria suficiente para eliminar os riscos processuais.
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Para ela, a existência de medidas protetivas e a distância geográfica não afastam automaticamente a possibilidade de intimidação ou de novos episódios de violência.
Além do pedido de liberdade, a defesa tentou suspender a audiência de instrução e julgamento alegando a necessidade de perícia em arquivos de áudio e vídeo utilizados na investigação. O pedido também foi rejeitado.
Segundo a juíza, a perícia já foi autorizada e a ausência momentânea do laudo técnico não impede a continuidade do processo.
Outro requerimento negado foi o de realização de reprodução simulada dos fatos. A defesa sustentou que a medida poderia auxiliar no esclarecimento da dinâmica do crime, mas a magistrada entendeu que as circunstâncias poderão ser analisadas por meio das demais provas produzidas nos autos.
Crime ocorreu após término do relacionamento, diz acusação
Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o caso ocorreu após a vítima decidir encerrar o relacionamento com Bruno.
A acusação aponta que o corretor não teria aceitado a separação e passou a ameaçar a ex-companheira. Horas depois, quando ela tentava deixar a residência com os filhos, ele teria surgido armado e ordenado que retornasse para dentro da casa.
Ainda segundo o Ministério Público, ao perceber que a mulher tentava fugir de carro, Bruno efetuou diversos disparos contra o veículo. Um dos tiros atingiu a vítima na região do tórax.
Mesmo ferida, a mulher conseguiu dirigir até uma unidade de saúde, onde recebeu atendimento médico.
A investigação aponta ainda que o acusado assumiu o risco de matar o enteado de sete anos, que estava dentro do automóvel durante os disparos.
STJ também negou liberdade
A manutenção da prisão segue entendimento semelhante ao adotado pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também rejeitou pedido de liberdade apresentado pela defesa.
Na decisão, o ministro classificou o caso como grave e destacou o risco à ordem pública e à integridade da vítima.
O magistrado também mencionou registros anteriores relacionados à violência doméstica e o fato de o acusado possuir armas e munições em razão de sua condição de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).
Para o STJ, a prisão preventiva permanece necessária para garantir a ordem pública e proteger a vítima durante o andamento do processo.
NORTÃO MT










