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sexta-feira, 19, junho, 2026

Justiça mantém prisão de advogado acusado de matar empresária e simular afogamento no Lago do Manso

A Justiça de Mato Grosso decidiu manter a prisão preventiva do advogado Cleber Figueiredo Lagreca, acusado de matar a empresária Elaine Stelatto Marques, de 45 anos, e tentar simular um afogamento acidental no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá.

A decisão foi assinada pelo juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, que negou o pedido da defesa para revogar a prisão ou substituir a medida por alternativas cautelares.

Cleber responde por homicídio qualificado por meio cruel, feminicídio, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e fraude processual. O advogado também é servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A defesa alegou que o acusado está preso há longo período sem previsão de julgamento e sustentou que a prisão teria perdido força após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) retirar da acusação o crime de estupro e a qualificadora de motivo torpe. Na decisão, o magistrado afirmou que os fundamentos para a prisão continuam presentes, destacando que existem indícios de que Cleber teria cometido o homicídio e alterado a cena do crime para tentar apresentar a morte como um acidente.

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O juiz também ressaltou que o processo está atualmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso, mas analisou o pedido e concluiu que não havia motivos para a soltura.

Segundo a decisão, a gravidade dos fatos, o histórico de violência doméstica atribuído ao acusado e uma suposta tentativa de fuga após a decretação da prisão demonstram risco à aplicação da lei penal.

Cleber teria deixado um veículo e um telefone celular antes de ser localizado pela polícia. Ele foi preso em setembro de 2024, quase um ano após o crime, em um hotel no bairro Alvorada, próximo à Rodoviária de Cuiabá.

O magistrado também rejeitou a alegação de excesso de prazo da prisão, afirmando que o processo seguiu os trâmites legais e que parte da demora ocorreu em razão de recursos apresentados pela defesa.

NORTÃO MT

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