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terça-feira, 26, maio, 2026

Justiça Militar arquiva investigação contra soldado acusado de ameaçar colega com arma em MT

ILUSTRATIVA

A Justiça Militar de Mato Grosso determinou o arquivamento do inquérito policial militar que investigava o soldado do Corpo de Bombeiros Militar, identificado pelas iniciais W.L.S.S., por suposta ameaça com arma de fogo durante uma ocorrência registrada em setembro de 2025.

A decisão foi assinada pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, após manifestação do Ministério Público Estadual favorável ao arquivamento por falta de provas.

O militar havia sido preso em flagrante no dia 3 de setembro de 2025 e investigado com base no artigo 223 do Código Penal Militar, que trata do crime de ameaça. No entanto, durante a análise do procedimento, o Ministério Público concluiu que não existiam elementos suficientes para sustentar uma ação penal contra o bombeiro.

Na decisão, o magistrado destacou que o crime investigado exige demonstração clara de ameaça de causar “mal injusto e grave” à vítima. Segundo o juiz, a principal testemunha do caso não confirmou qualquer atitude ameaçadora por parte do militar.

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Conforme os autos, a testemunha relatou que o gesto realizado pelo soldado era compatível apenas com o ajuste do equipamento utilizado durante o atendimento da ocorrência. O despacho também aponta que não houve apontamento de arma ou exibição ostensiva direcionada a qualquer pessoa.

O bombeiro negou as acusações em depoimento prestado à Justiça Militar e afirmou que estava apenas em deslocamento operacional durante o atendimento da ocorrência.

Ao homologar o pedido ministerial, o juiz determinou o encerramento definitivo do inquérito policial militar, destacando a ausência de justa causa para continuidade da investigação.

NORTÃO MT COM FOLHA MAX

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