O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de soltura apresentado pela defesa do motorista de 21 anos envolvido no acidente que matou uma criança de 4 anos, em Sorriso. Com a decisão, ele permanece preso preventivamente.
A colisão ocorreu na madrugada de domingo (12), na Avenida Blumenau. O motorista conduzia uma Land Rover que atingiu a traseira de um Fiat Palio onde estavam o menino, a mãe e o padrasto dele.
A criança chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. A mãe sofreu lesões graves e o padrasto permanece hospitalizado em estado grave.
Ao pedir a liberdade, a defesa argumentou que a prisão preventiva não tinha fundamentação suficiente e representaria uma punição antecipada. Os advogados também solicitaram a aplicação de medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
O pedido, no entanto, foi rejeitado. Segundo a decisão, a manutenção da prisão foi fundamentada em circunstâncias como a suspeita de velocidade incompatível com a via, os indícios de consumo de bebida alcoólica e o fato de o motorista estar com o direito de dirigir suspenso.
A defesa afirmou ainda que o condutor prestou socorro às vítimas e permaneceu no local após a colisão. O tribunal considerou, porém, que essas circunstâncias não afastam, por si só, os requisitos para a prisão preventiva.
Defesa contesta suspeita de embriaguez
Os advogados alegaram que o motorista não poderia ser prejudicado por ter se recusado a fazer o teste do bafômetro, já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
Também sustentaram que não há elementos suficientes, neste momento, para enquadrar o caso como dolo eventual — quando a pessoa assume o risco de provocar a morte.
Segundo a decisão, essas questões dependem de uma análise mais aprofundada das provas e serão avaliadas durante o julgamento definitivo do habeas corpus.
Investigação analisa imagens
De acordo com a Polícia Civil, imagens de câmeras de segurança indicam que a Land Rover trafegava em alta velocidade antes da colisão.
A investigação também apura se o motorista havia consumido bebida alcoólica. Ele recusou o teste do bafômetro e, conforme a polícia, apresentava sinais de embriaguez no momento do atendimento.
Em depoimento, o motorista negou ter ingerido álcool e afirmou que o Fiat Palio estaria sem sinalização luminosa em um trecho com pouca iluminação. Imagens obtidas durante a investigação, no entanto, mostram as lanternas traseiras do carro acesas.
O motorista foi autuado por homicídio e duas tentativas de homicídio, na modalidade de dolo eventual. A classificação ainda poderá ser revista pelo Ministério Público e pela Justiça durante o andamento do processo.
Com a negativa da liminar, o habeas corpus continuará em análise e deverá ser julgado pelos desembargadores da Quarta Câmara Criminal.

