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sexta-feira, 15, maio, 2026

Mato Grosso sanciona nova lei que altera fiscalização do transporte de produtos florestais

O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), sancionou a Lei Complementar nº 843/2026, que estabelece novos procedimentos de inspeção e verificação de conformidade no transporte e na comercialização de produtos de origem florestal no Estado.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat) desta quinta-feira (14) e redefine as regras de fiscalização de cargas de madeira e demais produtos florestais nativos extraídos em Mato Grosso.

De acordo com o texto, a inspeção e a verificação de conformidade passam a ser consideradas atos formais de fiscalização e controle ambiental. O objetivo é assegurar que a carga transportada esteja em conformidade com as informações constantes na documentação fiscal e florestal obrigatória.

Uma das principais mudanças previstas pela norma é a adoção da fiscalização volante por amostragem no transporte interestadual de produtos florestais. O modelo utilizará critérios de risco e inteligência fiscalizatória para selecionar quais cargas deverão passar por inspeção.

Na prática, as equipes de fiscalização poderão concentrar abordagens em operações consideradas suspeitas, com inconsistências documentais, padrões atípicos de transporte, alertas emitidos por sistemas de monitoramento ou reincidência de irregularidades.

A legislação também determina que, quando for identificada divergência relevante entre a carga transportada e a documentação apresentada, deverá ser elaborado um laudo oficial de constatação prévia, contendo informações técnicas detalhadas, como volume total transportado, descrição dos itens vistoriados e demais elementos necessários para subsidiar eventual processo administrativo.

Outro ponto previsto na norma trata da divergência de espécie científica da madeira transportada. Nesses casos, desde que a carga esteja acompanhada de documentação de origem rastreável, a situação será submetida a procedimento administrativo específico para averiguação da origem do produto florestal.

As inspeções deverão ser realizadas exclusivamente por servidores públicos devidamente capacitados, responsáveis pela emissão dos autos de inspeção ou de constatação, conforme a natureza da ocorrência.

O texto reforça ainda que as alterações não reduzem o poder de polícia ambiental do Estado nem limitam a atuação dos órgãos fiscalizadores no controle do transporte, armazenamento e comercialização de produtos florestais.

Mesmo com a adoção da fiscalização por amostragem, permanecem obrigatórias todas as documentações fiscais e ambientais exigidas pela legislação vigente.

Com a entrada em vigor da nova norma, ficam revogadas a Lei Complementar nº 235/2005 e a Lei Complementar nº 621/2019, que até então regulamentavam o controle e a fiscalização de produtos florestais em Mato Grosso.

NORTÃO MT

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