
Uma nova lei sancionada pelo Governo de Mato Grosso promete transformar o entorno do Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães, ao flexibilizar regras de ocupação em áreas próximas ao reservatório e autorizar a implantação de hotéis, resorts, pousadas e novas estruturas turísticas na região.
A legislação foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Estado e sancionada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta.
O projeto estabelece novas regras para ocupações consideradas consolidadas no entorno do Reservatório do Manso, conciliando desenvolvimento turístico, atividades econômicas e preservação ambiental.
Com a nova norma, a faixa de Área de Preservação Permanente (APP) em regiões já ocupadas poderá variar entre 15 e 30 metros a partir da cota máxima operacional do lago. Antes, as restrições ambientais eram maiores para ocupações próximas às margens.
A flexibilização valerá para áreas onde já existem hotéis, resorts, pousadas, estruturas turísticas, pisciculturas, atividades agropecuárias e equipamentos públicos.
Já nas áreas consideradas preservadas e sem ocupação consolidada, a faixa de APP seguirá mantida em 150 metros, conforme prevê a legislação ambiental.
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Lei prevê criação de seis praias públicas no Lago do Manso
Um dos principais pontos da nova legislação é a criação de seis praias públicas com marinas de acesso gratuito para embarcações no entorno do reservatório.
Segundo o texto, a Eletrobras Furnas será responsável pela implantação das estruturas, que deverão ser administradas pelas comunidades locais.
As praias públicas serão distribuídas nas seguintes localidades:
- Projeto de Assentamento Campestre — 1 praia;
- Distrito Turístico João Carro — 1 praia;
- Distrito Turístico Paraíso do Manso — 2 praias;
- Projeto de Assentamento Quilombo — 1 praia;
- Projeto de Assentamento Água Branca — 1 praia.
Ao todo, serão seis áreas públicas destinadas ao lazer, turismo e acesso náutico no Lago do Manso.

Região terá áreas especiais voltadas ao turismo
A legislação também cria as chamadas Áreas de Urbanização Especial (AUE), destinadas à expansão controlada de empreendimentos turísticos e estruturas públicas ligadas ao desenvolvimento regional.
Nessas áreas poderão ser implantados hotéis, resorts, restaurantes, centros de convenções, espaços de lazer e empreendimentos considerados de baixo impacto ambiental.
A lei também autoriza a instalação de equipamentos públicos como postos de saúde, escolas, centros de atendimento ao turista, marinas e praias públicas.
Além disso, a nova regulamentação libera o comércio voltado ao turismo regional, incluindo venda de artesanato, gastronomia típica e produtos locais.
Comunidades e assentamentos entram na nova regulamentação
O texto considera como áreas consolidadas diversas comunidades e assentamentos já existentes no entorno do reservatório, incluindo:
- Distrito Turístico Paraíso do Manso;
- Distrito Turístico João Carro;
- Comunidade Ribeirão Água Fria;
- Comunidade Pedra Preta;
- Comunidade São Joaquim;
- Assentamentos Quilombo, Campestre, Mamede, Água Branca e Barra do Bom Jardim.
Segundo a nova lei, todas as intervenções deverão seguir as diretrizes previstas no Código Florestal Brasileiro e demais normas ambientais aplicáveis.
NORTÃO MT













