Tabelião é investigado por transferir imóvel de morto para golpista em MT

O tabelião Antônio Tuim de Almeida, do Cartório do Primeiro Ofício de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá, será investigado através de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por conta de supostas irregularidades cometidas na venda de um imóvel na cidade. De acordo com a decisão que determinou a abertura da investigação, ele teria efetuado a transferência de um imóvel favorecendo um comprador que apresentou uma identidade falsa.

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De acordo com o pedido de investigação, instaurado pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, diretora da Comarca de Tangará da Serra, foi apontado pelo juízo de Campo Grande (MS) a possibilidade de irregularidades na matrícula de um imóvel, no município mato-grossense. A denúncia apontava que o comprador da residência estava se passando por outra pessoa e o documento apresentado seria de uma mulher.

O proprietário do imóvel, que havia falecido, não havia realizado a venda da propriedade, o que foi confirmado pelos próprios parentes do homem, identificado como Divino Marinho de Araújo. Como ficou constatado que não foi efetuada a transação comercial, ela entendeu que é preciso analisar os documentos que foram apresentados para proceder à transferência do registro do imóvel para João Nascimento dos Santos, cujo número de RG, na verdade, pertence a Maria da Consolação Franco Souza.

“Até o presente momento, em que pese ter sido intimado e requerido por inúmeras oportunidades, o Oficial Registrador e Notário, Antônio Tuim de Almeida, não remeteu para este Juízo Corregedor Permanente as cópias do livro e folhas do registro de abertura da Matrícula nº 25.679 e de todos os documentos que foram apresentados para a abertura da referida matrícula registro descrito no ato registral, limitando-se a disponibilizar a certidão de matrícula e a escritura de compra e venda, descumprindo, por consequência, a determinação judicial”, aponta o despacho.

Esta não é a primeira vez que o tabelião é investigado por supostas irregularidades em seu cartório. Ele também responde a uma sindicância por ter averbado escrituras falsas na matrícula de compra e venda de três imóveis, avaliados em R$ 16 milhões, sem checar a veracidade dos documentos.

“Portanto, considerando os indícios até então carreados no presente pedido de providências, entendo que o Processo Administrativo Disciplinar – PAD deve ser instaurado em face do Oficial Registrador e Notário do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, com o propósito de que seja apurada a regularidade da atuação do Oficial Registrador na abertura e transferência da titularidade da Matrícula (…), bem como, se este possuía conhecimento a respeito da falsidade do documento”, diz a decisão.

FOLHA MAX

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