
O conselheiro Alisson Alencar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mandou suspender, de forma imediata, o Pregão Eletrônico nº 26/2026 da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, que previa gasto de R$ 4,2 milhões com móveis e equipamentos escolares. A medida atende a uma denúncia que aponta uma série de irregularidades no edital, como restrições à concorrência, direcionamento de marca e exigências consideradas excessivas e sem sentido técnico.
A informação consta em decisão publicada em 28 de abril. A prefeitura, comandada pelo prefeito Edilson Antônio Piaia (PL), foi intimada a cumprir a ordem imediatamente, sob pena de multa diária de 10 UPFs.
A representação foi protocolada por Gabriele Santos Fernandes, que listou diversos problemas no processo licitatório, entre eles a proibição genérica da participação de cooperativas, exigência de carta de fabricante, laudo antiviral (ISO 21702:2019) para móveis comuns, além de prazos e condições que dificultariam a participação de empresas. O conselheiro entendeu que há indícios fortes de irregularidades e destacou que algumas exigências podem ter comprometido a concorrência.
Segundo ele, há “plausibilidade das alegações de irregularidades editalícias”, especialmente no que diz respeito a possíveis restrições indevidas à competitividade. Conforme a decisão, houve dispensa de laudos técnicos para produtos de uma marca específica, enquanto outras empresas precisariam cumprir uma série de exigências. Para o relator, isso indica possível quebra de igualdade no processo.
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A exigência de laudo antiviral para mobiliário escolar comum também foi questionada. O conselheiro apontou que a medida “revela-se desprovida de nexo técnico com o objeto licitado”, já que se trata de itens básicos como cadeiras, mesas e armários. Além disso, também foi questionada a exigência de reconhecimento de firma em cartório, considerada uma barreira desnecessária. O relator reforçou que esse tipo de exigência “restringe a competitividade”.
Diante da proximidade da abertura das propostas, que estava marcada para o dia 28 de abril, o conselheiro entendeu que havia risco de dano imediato caso o processo seguisse, poderia resultar em contratação menos vantajosa e prejuízo aos cofres públicos.
“Nessa perspectiva, a proximidade da sessão implica perigo de ineficácia da decisão de mérito, uma vez que o regular prosseguimento do certame poderá culminar na adjudicação e homologação do objeto, consolidando situação fática de difícil reversão. Ademais, a realização de procedimento licitatório sob possível vício de competitividade pode ensejar contratação menos vantajosa, com potencial dano ao erário”, traz trecho.
Conforme o conselheiro, a suspensão do certame não acarreta prejuízo irreversível à Administração, “sobretudo porque o Pregão Eletrônico nº 26/2026 tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliários e equipamentos, tratando-se a tutela de medida destinada à preservação do interesse público, passível de reversão a qualquer tempo”.
FOLHA MAX






