TCE-MT apura possível sobrepreço em contrato de R$ 8,9 milhões para compra de material escolar em Sinop

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TCE-MT apura possível sobrepreço em contrato de R$ 8,9 milhões para compra de material escolar em Sinop

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) investiga possíveis irregularidades em um contrato de R$ 8,92 milhões firmado pela Prefeitura de Sinop, a 480 km de Cuiabá, para a aquisição de materiais didáticos destinados à rede municipal de ensino. A apuração foi instaurada após uma denúncia questionar a contratação direta do Sistema MAXI.

O processo envolve a Inexigibilidade de Licitação nº 43/2025, que previa inicialmente a compra de 8.718 kits didáticos por R$ 7,56 milhões. Posteriormente, um aditivo de R$ 1,36 milhão elevou o valor total do contrato para R$ 8,92 milhões.

Entre os pontos questionados está a diferença entre o preço considerado durante a fase de planejamento e o valor pelo qual os materiais foram efetivamente adquiridos. Conforme a denúncia, documentos da Secretaria Municipal de Educação indicavam que cada kit poderia custar R$ 564,20, já com desconto.

No entanto, o contrato foi firmado pelo valor de R$ 868 por kit. Segundo o denunciante, a diferença não teria sido acompanhada de justificativa técnica e poderia representar um custo adicional de aproximadamente R$ 2,65 milhões aos cofres públicos.

A denúncia também questiona a ausência de comprovação da inviabilidade de competição, requisito utilizado para justificar a contratação por inexigibilidade de licitação. O caso ainda envolve suspeitas de divergências entre os valores estimados durante o planejamento e os preços praticados no contrato.

Ao admitir a denúncia, o conselheiro Alisson Alencar destacou que a contratação direta não dispensa a administração pública de demonstrar que o negócio escolhido é o mais vantajoso para o município.

Para o conselheiro, a existência de registros oficiais indicando a possibilidade de um desconto superior a 30%, posteriormente não aplicado, pode indicar desrespeito aos princípios da economicidade e da busca pelo menor preço na administração pública.

Outro ponto apresentado na denúncia é a justificativa de que dificuldades relacionadas à distribuição de livros do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) teriam levado o município a contratar uma plataforma privada sem concorrência.

A representação também questiona a utilização de recursos destinados à Educação Infantil para a aquisição de materiais voltados ao Ensino Fundamental. Segundo o denunciante, a medida poderia ter comprometido recursos destinados ao atendimento das creches municipais.

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Em resposta ao TCE-MT, o prefeito Roberto Dorner (PL) defendeu a legalidade da contratação. Segundo ele, a empresa MAVIE Representações Ltda. possui exclusividade comercial do Sistema MAXI, o que permitiria a contratação por inexigibilidade de licitação.

O prefeito afirmou ainda que a escolha do material ocorreu após uma análise pedagógica e que o sistema atende às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O gestor também declarou que o valor contratado é compatível com os preços praticados no mercado.

Sobre o aditivo, Dorner informou que o aumento respeitou o limite legal de 25% previsto na legislação de licitações e que havia previsão orçamentária para arcar com a despesa.

Mesmo diante das justificativas apresentadas pela prefeitura, o conselheiro Alisson Alencar considerou que existem indícios suficientes para dar continuidade à investigação. O processo foi encaminhado à 3ª Secretaria de Controle Externo, que deverá elaborar um relatório técnico sobre as possíveis irregularidades.

Além da investigação sobre os materiais didáticos, o TCE-MT também suspendeu uma licitação de R$ 42,69 milhões da Prefeitura de Sinop para terceirizar os serviços de alimentação escolar da rede municipal.

A decisão liminar impede que a prefeitura homologue o Pregão Eletrônico nº 10/2026, celebre contrato ou emita ordem de serviço até uma nova decisão do Tribunal de Contas.

O edital prevê a contratação de uma única empresa para assumir toda a operação da merenda escolar, incluindo o fornecimento de alimentos, preparo das refeições, logística, manutenção de equipamentos e utensílios e distribuição nas unidades de ensino.

A suspensão foi determinada após uma representação apresentada pela empresa Casa de Carne e Mercado Maripá Roma Ltda. A empresa questiona a mudança no modelo de gestão e afirma que o município não apresentou estudos suficientes para comprovar a vantagem econômica e a necessidade técnica da terceirização integral.

A representante também aponta possível restrição à competitividade do processo, já que o edital reúne todos os serviços em um único lote e estabelece exigências de habilitação consideradas excessivas.

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