
Após mais de 10 horas de julgamento realizado nesta terça-feira (3), o Tribunal do Júri da Comarca de Sinop absolveu todos os acusados envolvidos no processo que apurava a chamada “Chacina de Juara”, caso ocorrido em janeiro de 1988 e considerado um dos mais antigos da história do Judiciário mato-grossense.
O crime aconteceu no município de Juara, a 654 quilômetros de Cuiabá, quando três homens foram linchados e mortos em uma praça da cidade. Quase quatro décadas depois, o caso foi levado ao Conselho de Sentença para julgamento dos acusados apontados como participantes dos homicídios.
Durante a sessão plenária, foram ouvidas testemunhas, realizados os interrogatórios dos réus e apresentados os argumentos da acusação e da defesa. Ao final dos debates, os jurados analisaram os quesitos relacionados às mortes das três vítimas atribuídas aos seis acusados.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, que os homicídios ocorreram. No entanto, ao avaliar a autoria dos crimes e os demais quesitos submetidos ao julgamento, decidiu pela absolvição de todos os réus.
No caso de Donizete, os jurados entenderam que não houve comprovação de sua participação na morte de Ademir. Em relação às mortes de Luiz e João, a absolvição ocorreu por meio do chamado quesito absolutório genérico, previsto no artigo 483, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.

Os acusados Hildo e Jonas foram absolvidos após o Conselho de Sentença reconhecer a negativa de autoria em relação às três vítimas. Já Hilton, Agapto e Sérgio também foram absolvidos de todas as acusações por meio do quesito absolutório genérico.
Com a decisão, todos os réus submetidos ao julgamento foram inocentados das acusações relacionadas ao caso.
A defesa foi conduzida pela Defensoria Pública e pelos advogados criminalistas Bruno Hintz, Maely Marques, Sônia Mara de Carvalho, Vanessa Cobos, Jorge Balbino, Márcio de Deus e Denner Felizardo.
O julgamento encerra um dos processos criminais mais longos da região norte de Mato Grosso, iniciado há 38 anos e marcado por diversas etapas processuais ao longo das últimas décadas. A decisão reforça o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, órgão constitucional responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
NORTÃO MT








