26.1 C
Sorriso
quinta-feira, 14, maio, 2026

Vale-alimentação e vale-refeição passam por mudanças e poderão ser aceitos em qualquer maquininha

ILUSTRAÇÃO

As novas regras para o uso de cartões de vale-refeição e vale-alimentação começaram a avançar nesta segunda-feira (11), marcando o início da transição para um sistema mais aberto e interoperável no país.

A principal mudança permitirá que, gradualmente, os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos comerciais, independentemente da operadora responsável pela emissão.

A medida está prevista no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025, que modernizou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Além da ampliação da interoperabilidade, o texto também estabeleceu limites para as taxas cobradas pelas operadoras e definiu prazos para adaptação do setor.

FIQUE ATUALIZADO COM NOTÍCIAS EM TEMPO REAL:  CANAL DO WHATSAPP | PLANTÃO NORTÃO MT | INSTAGRAM DO NORTÃO MT

O que muda na prática

Atualmente, o mercado opera majoritariamente em modelo fechado, no qual a mesma empresa é responsável por emitir o cartão, credenciar restaurantes e supermercados, definir as maquininhas compatíveis e processar os pagamentos.

Com a abertura dos chamados “arranjos de pagamento”, essas etapas poderão ser realizadas por empresas diferentes.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é aumentar a concorrência, reduzir barreiras operacionais e ampliar a liberdade de uso para os trabalhadores.

A interoperabilidade total — quando cartões de operadoras como Alelo, Ticket, Sodexo, VR Benefícios e Flash poderão funcionar em qualquer maquininha — está prevista para novembro de 2026.

Até lá, as empresas deverão promover ajustes tecnológicos e contratuais para integração completa do sistema.

Principais mudanças previstas

  • Taxa máxima de 3,6% para cobrança das operadoras sobre restaurantes e supermercados;
  • Limite de 2% para tarifa de intercâmbio, já incluída no teto total;
  • Proibição de cobranças adicionais fora das regras estabelecidas;
  • Repasse dos valores aos estabelecimentos em até 15 dias corridos;
  • Abertura obrigatória dos arranjos para operadoras com mais de 500 mil trabalhadores;
  • Interoperabilidade completa entre bandeiras até 7 de novembro de 2026;
  • Proibição de cashback, bonificações e vantagens financeiras indiretas;
  • Fim da exclusividade entre bandeiras em sistemas abertos;
  • Manutenção do uso exclusivo do benefício para alimentação;
  • Contratos fora das novas regras não poderão ser renovados.

Impactos para trabalhadores e empresas

Para os trabalhadores, a expectativa é de maior liberdade para utilizar os benefícios em uma rede mais ampla de restaurantes, supermercados e estabelecimentos alimentícios.

Já para bares, restaurantes e mercados, a redução das taxas e o prazo menor para recebimento dos valores podem melhorar o fluxo de caixa.

As empresas que oferecem o benefício aos funcionários não serão obrigadas a aumentar os valores pagos, mas precisarão adequar contratos e operações às novas exigências previstas no decreto.

NORTÃO MT

Matérias relacionadas

- Patrocinadores -

últimas notícias