
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto manteve a pena de 219 anos de prisão imposta a Gilberto Rodrigues dos Anjos, condenado pelo assassinato de uma mãe e suas três filhas em Sorriso, crime que chocou Mato Grosso em novembro de 2023.
A decisão foi proferida durante a execução penal e analisou pedidos apresentados pela Defensoria Pública. Entre os requerimentos estavam o reconhecimento da prescrição retroativa de uma condenação anterior por furto e a inclusão do detento em atividades de trabalho e estudo, incluindo a participação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Ao avaliar o pedido de prescrição, o magistrado rejeitou a solicitação da defesa. Conforme a decisão, não houve o transcurso do prazo legal necessário para a extinção da pena, já que a contagem do período prescricional ficou suspensa enquanto Gilberto permaneceu foragido da Justiça, entre os anos de 2018 e 2023.
Segundo o juiz, o prazo voltou a correr somente após a prisão do condenado, ocorrida em novembro de 2023. Dessa forma, não foi constatado o tempo necessário para o reconhecimento da prescrição retroativa.
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Em relação à inclusão do preso em programas educacionais e atividades laborais, o magistrado destacou que a decisão cabe à administração penitenciária, responsável por avaliar critérios como segurança, disponibilidade de vagas e perfil do detento.
“No que se refere à inclusão do apenado em atividades laborais e educacionais, cumpre ressaltar que a matéria submetida à apreciação judicial insere-se no âmbito do mérito administrativo”, destacou o magistrado em trecho da decisão.
Com a juntada de uma nova guia de recolhimento ao processo, o juiz homologou o cálculo atualizado da pena e determinou a manutenção do regime fechado para o cumprimento da condenação.
Gilberto Rodrigues dos Anjos foi condenado pelo Tribunal do Júri após ser considerado culpado pelos assassinatos de uma mulher e suas três filhas em Sorriso. Inicialmente, a pena havia sido fixada em 225 anos de prisão, mas posteriormente foi recalculada, totalizando 219 anos de reclusão.
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