
Uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) aponta possíveis irregularidades na reforma administrativa aprovada pela Prefeitura de Juara, município localizado a 654 quilômetros de Cuiabá. A representação questiona a criação de cargos comissionados, o aumento das despesas com pessoal e a instituição do cargo de Controlador Geral do Município sem a exigência de concurso público.
O documento foi apresentado pelos vereadores Patrícia Vivian (Republicanos), Luciano Olivetto (PSB), Eraldo Markito (Republicanos) e Zé Galvão (União Brasil), que pedem uma investigação sobre as mudanças promovidas por meio do Projeto de Lei Complementar nº 003/2026.
Segundo os parlamentares, a reforma administrativa pode ter ampliado o número de cargos de livre nomeação em desacordo com a Constituição Federal e com entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos principais pontos questionados é a criação do cargo de Controlador Geral do Município como função comissionada, com remuneração de R$ 11.714,18.
Na denúncia, os vereadores argumentam que as atividades de controle interno possuem caráter técnico, permanente e estratégico, devendo ser desempenhadas por servidores efetivos aprovados em concurso público, a fim de assegurar independência, imparcialidade e eficiência na fiscalização dos atos da administração municipal.
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Outro aspecto levantado na representação refere-se ao aumento de cargos de direção e coordenação sem, segundo os denunciantes, a devida comprovação técnica da necessidade administrativa. Eles alegam que parte das funções criadas ou ampliadas possui natureza operacional e burocrática, características incompatíveis com cargos de livre nomeação e exoneração.
Os parlamentares também apontam preocupação com o impacto financeiro da nova estrutura administrativa. Conforme estimativa apresentada na denúncia, os gastos anuais com cargos eletivos e comissionados poderão alcançar aproximadamente R$ 16,9 milhões.
De acordo com os vereadores, a ampliação da estrutura pode representar um desvio da finalidade dos cargos comissionados, que, segundo entendimento do STF, devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
Diante das suspeitas, os autores da representação solicitaram ao Tribunal de Contas a suspensão das nomeações realizadas com base na reforma administrativa, além da realização de uma auditoria na folha de pagamento e na estrutura organizacional da Prefeitura de Juara.
Ao analisar o pedido, o conselheiro do TCE, Alisson Alencar, admitiu a denúncia para investigação, mas negou o pedido de liminar. Segundo ele, não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem dano imediato ao erário ou ilegalidade evidente que justificasse uma medida urgente.
Com isso, o processo seguirá em tramitação no Tribunal de Contas, que deverá realizar análises técnicas para verificar a legalidade dos cargos criados, os impactos financeiros da reforma e a conformidade da nova estrutura administrativa com a legislação vigente.
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