
O advogado Paulo Marcel Grisoste Barbosa ingressou, nesta terça-feira (26), com uma ação popular pedindo a suspensão do show da cantora Ana Castela, previsto para 18 de setembro, durante as comemorações do aniversário de Sapezal (MT). Ele também solicita que a Justiça proíba novos pagamentos à empresa Boiadeira Music Ltda., responsável pelos eventos da sertaneja.
A medida se baseia em relatório técnico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de sobrepreço de aproximadamente R$ 200 mil na contratação, feita por inexigibilidade de licitação no valor de R$ 950 mil.
De acordo com o Núcleo de Apoio Operacional do MPMT, a média de mercado para apresentações de Ana Castela em Mato Grosso, entre 2024 e 2025, varia entre R$ 750 mil e R$ 800 mil. Contratações recentes confirmam a discrepância: em Pedra Preta (2024), o cachê foi de R$ 650 mil; em Sorriso, R$ 750 mil; em Cáceres, R$ 800 mil; e em Campo Novo do Parecis, R$ 750 mil. O valor fechado por Sapezal superou, inclusive, o contrato de Cáceres firmado para o Festival Internacional de Pesca Esportiva deste ano.
O relatório também apontou falhas no levantamento de preços, como a utilização de notas fiscais privadas com valores atípicos e diferenças na duração dos shows usados como base de comparação. Para os técnicos, esses fatores “contaminaram a motivação do preço” e ferem princípios da economicidade e moralidade administrativa.
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Na ação, o advogado argumenta que “a desproporcionalidade do valor da contratação, somada à crise financeira enfrentada pelo município, revela a necessidade de pronta intervenção judicial para preservação do erário”. Ele pede, em caráter liminar, a suspensão imediata do show e dos pagamentos, ou, alternativamente, que o evento só ocorra mediante depósito judicial de R$ 200 mil, equivalente ao suposto sobrepreço. Também solicita multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
No mérito, a ação requer a anulação do processo de inexigibilidade de licitação nº 010/2025 e do contrato, além do ressarcimento solidário dos valores pagos. O advogado ainda pede que a função de agente de contratação seja assumida por servidor efetivo e que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e o MPMT sejam comunicados oficialmente sobre o caso.
O valor da causa foi fixado em R$ 950 mil, correspondente ao cachê contratado. O processo tramita na Comarca de Sapezal e tem como partes requeridas o Município, a Boiadeira Music Ltda. e o prefeito Cláudio José Scariote.
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