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sábado, 7, março, 2026

Funcionárias de pedágio da BR-163 relatam rotina de assédio e xingamentos em Mato Grosso

Operadoras de pedágio que atuam na BR-163, em Mato Grosso, denunciam episódios frequentes de assédio, importunação sexual e agressões verbais praticados por motoristas. Imagens de câmeras de segurança da concessionária que administra a rodovia registraram casos em que condutores xingam, fazem gestos obscenos, expõem órgãos genitais e até descem do veículo para tentar cometer o crime.

Maria Lúcia Mota, que trabalha há mais de 10 anos em uma das praças próximas a Cuiabá, afirma que as situações de desrespeito se tornaram rotina.
— Todos os dias acontece alguma coisa. Quando não é xingamento, são cantadas indecentes. Tem gente que não quer pagar o pedágio e acha que a culpa é nossa — relatou.

Segundo a concessionária, os casos têm sido registrados nas nove praças sob sua administração, que somam cerca de 850 quilômetros da BR-163 em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Rondônia.

Cada praça possui cerca de 40 câmeras de monitoramento. Inicialmente instaladas para fiscalizar o tráfego, algumas foram reposicionadas para flagrar situações de assédio e importunação. O diretor de operações e tecnologia da concessionária, Wilson Medeiros, explicou que as imagens são preservadas e encaminhadas à polícia quando necessário.
— Se for um caso grave, a polícia é chamada e a funcionária recebe acolhimento. O material é guardado e pode ser usado na investigação — disse.

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Para prevenir novos casos, todas as cabines receberam adesivos com mensagens de alerta e as operadoras passaram a distribuir panfletos de conscientização aos usuários. Motoristas ouvidos pela reportagem aprovaram a iniciativa e reforçaram a importância do respeito às trabalhadoras.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, Mato Grosso registrou no último ano 518 casos de assédio e 971 de importunação sexual. Para Margareth Gugelmin Okada, coordenadora da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a ação pode servir de exemplo para outras regiões.
— É uma medida importante, que pode ser replicada por outras concessionárias para garantir mais segurança às mulheres no ambiente de trabalho — destacou.

O que diz a lei
O assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, ocorre quando alguém, em posição de hierarquia no ambiente de trabalho, constrange a vítima para obter vantagem sexual. A pena varia de 1 a 2 anos de prisão.
Já a importunação sexual, tipificada no artigo 215-A, é caracterizada por qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão.

NORTÃO MT

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