
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou a possibilidade de pagamento de adicional noturno a policiais e bombeiros militares do Estado, previsto na Lei Complementar nº 555, de 2014. A norma estabelecia gratificação de 25% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h, mas havia sido questionada pelo Governo do Estado por vício de origem.
A ação foi movida após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do Executivo e manter o dispositivo, o que levou ao ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Em decisão anterior, o TJ reconheceu a irregularidade da lei, mas modulou os efeitos da sentença para que a norma permanecesse válida até abril de 2020, preservando os pagamentos já feitos no período.
Apesar disso, a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da PM e do Corpo de Bombeiros (Assoade-MT) entrou com ação pedindo o pagamento do adicional a militares que não haviam recebido o benefício. Uma sentença de primeira instância chegou a acolher o pedido, alegando princípio de isonomia.
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No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acatou decisão vinculante do Órgão Especial do TJMT e cassou a sentença anterior, julgando improcedentes os pedidos da entidade. Segundo o magistrado, a modulação de efeitos não autorizava novos pagamentos, mas apenas impedia a devolução de valores já quitados.
A decisão reforça que a lei foi considerada inconstitucional por invadir competência exclusiva do Executivo e impor aumento de despesas ao Estado.
NORTÃO MT








