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sábado, 7, março, 2026

Concessionária Nova Rota Oeste é condenada a indenizar filha de vítima de acidente na BR-163

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da concessionária Nova Rota do Oeste ao pagamento de indenização por danos morais e pensão à filha de um homem que morreu em um acidente na BR-163. A decisão, proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado em 10 de setembro, reafirma a responsabilidade objetiva da empresa na manutenção e segurança da rodovia.

De acordo com o processo, a vítima faleceu por afogamento após o veículo em que estava capotar e parar em um bolsão de água acumulado no acostamento. Laudos periciais, boletins de ocorrência e certidão de óbito confirmaram que o acúmulo de água decorreu da má conservação da rodovia, apontando negligência da concessionária.

Os desembargadores rejeitaram as alegações da empresa, que tentava afastar a responsabilidade citando fortuito externo, culpa de terceiros e inexistência de nexo causal. Também foi afastada a tese de cerceamento de defesa, considerando o conjunto documental suficiente para o julgamento.

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Além da indenização de R$ 50 mil por danos morais, o tribunal confirmou o pagamento de pensão mensal equivalente a um salário mínimo à filha da vítima, até ela completar 25 anos. O TJMT destacou que a dependência econômica de filhos menores é presumida, independentemente da renda do genitor.

A decisão reforça que concessionárias que administram rodovias públicas respondem de forma objetiva por falhas na manutenção, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, e os artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. O tribunal sinaliza que a segurança de usuários deve ser prioridade, sob risco de responsabilização por tragédias decorrentes de falhas na infraestrutura.

NORTÃO MT

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