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sábado, 7, março, 2026

Pecuarista é condenado a pagar mais de R$ 1 milhão por desmatamento no Pantanal

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, condenou o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, apontado como o “maior desmatador do Pantanal”, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e R$ 100 mil a uma entidade de preservação ambiental. O valor principal será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA-MT). A decisão foi proferida no dia 29 de setembro, e o réu, que respondeu em liberdade, ainda pode recorrer.

De acordo com o processo, entre 2013 e 2018, Claudecy promoveu o desmatamento raso de 3.847 hectares de vegetação nativa na Fazenda Comando Diesel, localizada em Barão de Melgaço, dentro da área da Planície Alagável do Pantanal, considerada de especial preservação. O desmate foi realizado sem autorização dos órgãos ambientais, e, mesmo após ser autuado, o pecuarista não promoveu a regeneração natural da área.

A defesa pediu a absolvição, alegando falhas na denúncia, nulidade do laudo pericial, ausência de dolo e prescrição do crime, mas o juiz rejeitou todos os argumentos. Conforme a sentença, o laudo da Sema-MT foi elaborado com metodologia reconhecida, utilizando imagens de satélite e dados oficiais de órgãos como INCRA e Google Earth Pro, o que afastou qualquer dúvida sobre a validade das provas.

O magistrado ressaltou ainda que, em crimes ambientais continuados, o prazo prescricional começa a contar apenas após o fim da atividade lesiva, o que impediu o reconhecimento da prescrição.

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“As circunstâncias demonstram que a conduta ocorreu em área de especial preservação, e as consequências são graves, com danos sobre mais de 3,8 mil hectares de vegetação nativa, afetando a biodiversidade e os recursos hídricos”, destacou o juiz.

Além da indenização, Claudecy foi condenado a 2 anos e 4 meses de detenção e 50 dias-multa, mas a pena foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e o pagamento dos R$ 100 mil à entidade ambiental.

A sentença também mantém a proibição de uso econômico das áreas desmatadas, impedindo novos desmates nas fazendas Comando Diesel, Cerro Alegre/Duas Marias e Bom Sucesso, sem prévia autorização do órgão ambiental competente.

O caso é considerado um dos maiores já julgados na região do Pantanal envolvendo dano ambiental em área de alta relevância ecológica.

Nortão MT com Reporter MT

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