
O pecuarista Claudecy Oliveira Lemes foi condenado por desmatamento ilegal de 3.847 hectares de vegetação nativa na Fazenda Comando Diesel, localizada na zona rural de Barão de Melgaço, no Pantanal. A sentença, proferida pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, no último dia 29 de setembro, também estabelece o pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA/MT).
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), que imputou a Claudecy os crimes de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, em concurso material. O desmatamento ocorreu entre 2013 e 2018 em área de especial preservação da Planície Alagável do Pantanal (BAP), sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
A investigação comprovou, por meio de imagens de satélite, laudos periciais e relatórios técnicos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA-MT), que o pecuarista não adotou medidas para regenerar a vegetação suprimida. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a degradação ambiental e a ausência de ações de recuperação por parte do acusado.
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Na sentença, o juiz ressaltou que a conduta de Claudecy teve impacto grave sobre a biodiversidade e os recursos hídricos da região, destacando que o crime ambiental é considerado permanente, o que afasta qualquer prescrição.
A pena final foi fixada em 2 anos e 4 meses de detenção e 50 dias-multa, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 100 mil a entidades de preservação ambiental, além da indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão.
Foram mantidas medidas cautelares, como a suspensão das atividades econômicas nas áreas desmatadas e a proibição de novos desmatamentos nas propriedades Fazenda Comando Diesel, Fazenda Cerro Alegre/Duas Marias e Fazenda Bom Sucesso, sem autorização prévia dos órgãos ambientais, até o trânsito em julgado da sentença.
O magistrado determinou ainda que, após o trânsito em julgado, sejam aplicadas sanções como a suspensão dos direitos políticos e a comunicação da condenação aos órgãos competentes, incluindo Cartório Eleitoral e Institutos de Identificação.
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