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sexta-feira, 6, março, 2026

TJ suspende ação e MP avalia acordo com empresária alvo do Gaeco em Sorriso

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a tramitação de uma ação penal derivada da Operação Higia, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), em julho de 2022. Na decisão, os desembargadores apontaram que a instrução processual só pode começar após a análise de possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a empresária Samantha Nicia Rosa Chocair, proprietária da Chocair Consultórios e Clínica Bem Estar Ltda.

A Operação Higia investigou um suposto esquema de fraudes e desvios de recursos públicos envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso e empresas privadas. De acordo com as investigações, o prejuízo aos cofres públicos teria sido de aproximadamente R$ 3 milhões e, à ocasião, o então secretário da pasta e um dos alvos da ação policial, Luís Fábio Marchioro, pediu exoneração do cargo.

De acordo com os autos, os investigados usavam de processos judiciais da saúde em curso com bloqueio de recursos pertencentes ao Estado, feitos para garantir o custeio do tratamento do paciente. Uma vez bloqueado, esse valor era transferido ao Fundo Municipal de Saúde e então utilizado de forma fraudulenta.

Utilizando uma mesma ação judicial, eles ingressavam com vários processos administrativos de pagamento, alterando a nota fiscal e o ofício, mas sem a prestação do serviço. Entre os alvos da operação, também estavam a empresária Samantha Nicia Rosa e seu pai, José Constantino Chocair.

Ambos foram denunciados por duplicata simulada, peculato consumado, peculato tentado e associação criminosa. A Segunda Vara Criminal de Sorriso recebeu a denúncia em agosto de 2022 e a audiência de instrução e julgamento foi agendada para setembro de 2025.

No entanto, a defesa pediu o envio dos autos à Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso, para que fosse proposto um Acordo de Não Persecução Penal. Com isso, os desembargadores entenderam que a viabilidade ou não do acordo deve anteceder a instrução, que somente pode ser iniciada se a proposta não for cabível ou recusada.

Os magistrados ressaltaram que a defesa deve ter oportunidade de saber os motivos que levaram a não propositura do acordo pelo MP-MT, a fim de que possa adotar as medidas legais cabíveis. “Assim sendo, impõe-se conservar o sobrestamento do feito até a celebração [ou não] do negócio jurídico, de modo a assegurar que a tramitação da ação penal observe sequência processual compatível com a orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, resguardando, com isso, os direitos das partes e o regular andamento do processo. Com essas considerações, impetração conhecida e concedida a ordem para suspender a tramitação da ação penal até que o órgão do Ministério Público de primeiro grau se manifeste sobre a viabilidade [ou não] de celebração ANPP com os pacientes”, diz a decisão.

FOLHA MAX

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