
A Justiça de Mato Grosso determinou o retorno imediato de Lumar Costa da Silva ao regime de internação psiquiátrica, após ele se envolver em um suposto novo delito enquanto realizava tratamento ambulatorial em Campinas (SP). A decisão foi expedida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da comarca de Cuiabá, e cumprida na última sexta-feira (14).
Conforme o magistrado, a medida foi tomada diante do risco à integridade do próprio paciente e de terceiros. Lumar estava desinternado desde junho, sob responsabilidade do pai, após um relatório técnico recomendar que o tratamento prosseguisse fora do ambiente hospitalar. No entanto, a nova ocorrência criminal registrada em São Paulo motivou a imposição de medida protetiva e a abertura de inquérito policial, levando o juiz a revogar a desinternação.
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Na decisão, Fidelis Neto também determinou a transferência emergencial de Lumar de Campinas para Cuiabá, destacando que o Centro de Atenção Psicossocial Adauto Botelho é a única unidade do Estado habilitada para internações psiquiátricas forenses. Apesar de reconhecer a superlotação e a falta de vagas, o magistrado afirmou que a gravidade do caso exige acolhimento imediato.
O juiz classificou o processo como “um dos mais emblemáticos” envolvendo medidas de segurança em Mato Grosso e reforçou que o tratamento aplicado ao paciente possui caráter terapêutico, não prisional, uma vez que se trata de um indivíduo considerado inimputável.
Lumar cumpre medida de segurança desde 2019, quando matou a facadas e arrancou o coração da própria tia, Maria Zélia da Silva Cosmo, no município de Sorriso. Diante da urgência da situação, o magistrado dispensou a apresentação dos exames normalmente exigidos para esse tipo de internação. A Secretaria de Justiça e Segurança Pública tem cinco dias para efetuar o recambiamento e assegurar o retorno do paciente ao tratamento fechado.
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