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sábado, 7, março, 2026

Sefaz notifica motoristas inadimplentes do IPVA 2025 por WhatsApp

SECOM MT

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) iniciou, na última semana, uma força-tarefa para notificar proprietários de veículos que ainda não quitaram o IPVA 2025.

A comunicação está sendo feita por meio do WhatsApp, utilizando a assistente virtual da pasta, com o objetivo de alertar os contribuintes e permitir a regularização do débito antes da adoção de medidas legais.

As mensagens são enviadas exclusivamente pelo número oficial da Sefaz, (65) 4042-9298, que possui selo de verificação azul no aplicativo.

A secretaria reforça que a notificação é automática, limita-se a informar a existência de débito em aberto e direciona o contribuinte ao sistema oficial para negociação, sem solicitar dados pessoais ou pagamentos diretos via mensagem.

O alerta também serve como forma de prevenção contra golpes. Qualquer contato fora do padrão informado, sem verificação oficial ou com pedidos de informações sensíveis, deve ser desconsiderado, uma vez que pode se tratar de tentativa de fraude.

Dados da Sefaz apontam que, dos 1.722.682 veículos tributados em 2025, cerca de 328.991 permanecem inadimplentes, o que representa aproximadamente 20% da frota. O montante em aberto soma cerca de R$ 356 milhões aos cofres públicos.

Neste ano, o calendário de pagamento do IPVA foi dividido entre os meses de março, abril e maio, conforme o final da placa do veículo.

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Os prazos para pagamento com desconto e parcelamento regular já foram encerrados, mas os contribuintes ainda podem quitar o imposto à vista ou parcelar o valor em até seis vezes, seguindo as regras previstas na legislação estadual.

A Sefaz destaca que, em caso de atraso, o débito sofre acréscimos de juros e multa, além da exigência de que o valor mínimo das parcelas não seja inferior a 25% da Unidade Padrão Fiscal (UPF) vigente.

Caso a inadimplência persista, o contribuinte poderá ter o débito inscrito em dívida ativa. Conforme determina a Lei nº 10.496/2017, a Sefaz deve encaminhar os valores à Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até 180 dias após o vencimento, o que pode resultar em cobranças judiciais.

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