
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, determinou o trânsito em julgado de uma ação de reintegração de posse de uma fazenda de 422 hectares, que pertence ao empresário Valdir Daroit. Na decisão, a magistrada apontou que a Defensoria Pública perdeu o prazo para recorrer da sentença que ordenou a retirada de ocupantes de uma área da propriedade rural.
A ação de reintegração de posse foi proposta por Valdir Daroit e Clevi Terezinha Bedin, acusando as entidades Associação de Pequenos Produtores Rurais Filhos do Sol e a Associação de Pequenos Produtores Rurais Alvorecer, ambas de Sorriso, de terem atuado na invasão da Fazenda Clevi, cuja área total é de 422,9649 hectares.
Nos autos, eles apontam que a fazenda era utilizada para cultivo de soja e milho até ser invadida pelos grupos, em fevereiro de 2015, cuja entrada foi feita de forma violenta por supostos integrantes do Movimento do Sem Terra (MST). De acordo com os autos, a ocupação se deu em uma área de reserva legal da fazenda, com derrubada de vegetação e instalação de barracos, em situação precária.

Um oficial de justiça foi ao local e constatou a presença de 89 pessoas, divididas em 28 famílias, ocupando o local em 63 barracos, mas não apontou o vínculo a nenhum movimento político ou social. Uma audiência, realizada em abril de 2017, resultou em um acordo onde ficou acertado que os donos das terras disponibilizariam aos invasores uma área de pouco mais de 15 hectares, para que eles ficassem acomodados.
O espaço a ser disponibilizado ficaria em uma área fora da reserva legal e de preservação permanente e que os ocupantes permaneceriam até que fosse concluída uma perícia determinada nos autos de uma ação de desapropriação que tramitava na Justiça Federal de Sinop. Caso fosse constatado que a área não era de interesse do INCRA, os invasores desocupariam o imóvel em 30 dias.
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A perícia entendeu que a área não era passível de desapropriação, o que fez com que Clevi Terezinha Bedin e Valdir Daroit pedissem a reintegração de posse, conforme combinado na audiência de conciliação. Os ocupantes, através da Defensoria Pública, alegaram que eles permaneciam nos limites estabelecidos, plantando plantio de culturas diversas como mandioca, mamão, banana e cana.
Em maio, a juíza determinou a reintegração de posse de toda a extensão da fazenda, em seus 422 hectares, a que Clevi Terezinha Bedin e Valdir Daroit. Após a sentença, a Defensoria Pública se manifestou no início de julho, pedindo a contagem de prazo em dobro para um eventual recurso, o que acabou sendo concedido.
No entanto, no início de agosto, foi feita uma nova petição da Defensoria Pública, pedindo a devolução integral do prazo, já que uma portaria determinou o início do exercício do cargo de uma defensora apenas no começo daquele mês. Também foi utilizado como argumento a a complexidade do caso, que tramita há mais de 10 anos, mas o requerimento foi negado, sob o argumento de que a alteração de titularidade na Defensoria não constitui justa causa para reabertura de prazo, resultando assim no trânsito em julgado da ação.
“Pois bem, sem delongas, assiste razão a parte autora e ao d. Promotor de Justiça no que atine a impertinência do pedido de renovação do prazo formulado pela Defensoria Pública fundado na troca de titularidade de seus membros, fato que não justifica a ausência de manifestação, especialmente porque anteriormente o prazo já havia sido estendido. Assim, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e celeridade processual, o pedido de devolução indefiro do prazo e determino a imediata certificação do trânsito em julgado, especialmente, porque a sentença foi prolatada em maio deste ano”, diz a decisão.

FOLHA MAX







