
Passaram a valer nesta quinta-feira (1º) as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a circulação de ciclomotores em vias públicas em todo o Brasil. As normas estabelecem exigências como registro do veículo, emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica do condutor.
De acordo com a regulamentação, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas — popularmente conhecidos como “cinquentinhas” — ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 quilômetros por hora (km/h).
Veículos que excedem esses limites de cilindrada, potência ou velocidade passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
A nova regulamentação determina que todos os ciclomotores sejam registrados e licenciados. Para veículos novos, o processo deve ser iniciado ainda na concessionária, com emissão da nota fiscal e pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) feito pelo fabricante ou importador.
Já os veículos mais antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN (Vehicle Identification Number). Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número de chassi, além de apresentar nota fiscal do veículo e documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Habilitação do condutor
O Código de Trânsito Brasileiro exige que o condutor de ciclomotor possua a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com os equipamentos exigidos pelo CTB e pelo Contran, como:
- dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- pneus em condições adequadas de segurança.
Regras de circulação
As normas também definem regras específicas para a circulação desses veículos. É proibido trafegar com ciclomotores em ciclovias e calçadas. A circulação deve ocorrer na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
Também é vedado o trânsito em vias de trânsito rápido, como aquelas sem cruzamentos diretos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixa exclusiva para esse tipo de veículo.
Penalidades
Conforme a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção do veículo e recolhimento ao pátio do Detran.
As novas regras visam aumentar a segurança no trânsito e padronizar a circulação dos ciclomotores em todo o território nacional.
NORTÃO MT








