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sexta-feira, 6, março, 2026

Câncer não espera: tratamento oncológico de quase R$ 1 milhão só avança com ação na Justiça

Dois pacientes de Lucas do Rio Verde (MT) viveram, nos últimos meses de 2025, situações que ilustram uma realidade cada vez mais presente na oncologia brasileira: quando a medicação indicada não é ofertada diretamente pelo SUS, o paciente, com frequência, precisa recorrer ao Judiciário para não perder tempo. Em casos de câncer metastático, tempo não é detalhe. É prognóstico. Por isso, a frase se repete entre famílias e profissionais: quem tem câncer tem pressa.

As medidas adotadas nos dois casos foram analisadas e deferidas pela Justiça Federal do Mato Grosso, que concentra parcela relevante dessas demandas quando o pedido envolve fornecimento de tratamento e medidas executivas contra o Governo Federal, além de questões relacionadas ao SUS.

No primeiro caso, o diagnóstico foi de melanoma metastático em um paciente jovem de 33 anos. A equipe médica do SUS indicou imunoterapia combinada com nivolumabe e ipilimumabe, um esquema de alto custo e que depende de logística complexa, muitas vezes com necessidade de importação. A medicação chegou no início de dezembro e o paciente já recebeu a primeira dose, marco que representa o início efetivo do tratamento e o encerramento do intervalo mais crítico entre prescrição e aplicação.

No segundo caso, a paciente de 43 anos foi diagnosticada com câncer de mama metastático e recebeu prescrição do medicamento trastuzumabe deruxtecan. Para viabilizar o acesso em tempo compatível com a urgência, foram necessárias medidas judiciais para assegurar efetividade: o bloqueio foi realizado e a compra concretizada em 18/12/2025, e a paciente aguarda a importação e o envio do medicamento para iniciar o protocolo terapêutico.

Os dois episódios convergem em um ponto central: além da gravidade clínica, há o impacto financeiro e um entrave decisivo no SUS. As terapias prescritas não estão incorporadas ao sistema público para esses cenários clínicos. Em termos simples, isso significa que não fazem parte do “cardápio” do SUS, não são fornecidas automaticamente na rotina e, por isso, o paciente costuma esbarrar em ausência de disponibilidade, falta de previsão ou demora para aquisição. Quando o quadro é metastático, essa espera pesa ainda mais. É nesse ponto que muitos pacientes acabam buscando a Justiça para transformar a prescrição médica em acesso real ao tratamento, no tempo que a doença exige.

Relatos de profissionais e familiares indicam que situações semelhantes têm se repetido em diferentes municípios do Mato Grosso, com pacientes enfrentando atrasos, negativas ou ausência de previsão para terapias modernas e de alto custo, especialmente quando dependem de importação e compras com trâmite mais lento.

A condução jurídica dos casos foi realizada pela Dra. Ludmila Ferraz, advogada com atuação em Direito da Saúde, voltada à judicialização de tratamentos de alto custo e à adoção de medidas urgentes para viabilizar o início terapêutico. Em situações como essas, o foco não é o processo em si, mas o resultado prático: garantir que o tratamento chegue antes que a doença avance.

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