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quinta-feira, 5, março, 2026

Concessionária e montadora são condenadas em MT por vender carro com defeito que causou grave acidente

A Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária Saga Japan Comércio de Veículos e a Nissan do Brasil Automóveis ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos após reconhecer defeito de fabricação em um veículo zero quilômetro que se envolveu em um grave acidente na BR-163, em Mato Grosso do Sul.

A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, que concluiu que o Nissan Versa, adquirido em janeiro de 2022 por um casal, apresentou falha grave apenas dois meses após a compra. O acidente ocorreu em 31 de março de 2022, no km 545,6 da BR-163, quando os ocupantes ouviram um forte estrondo seguido da perda total da direção.

O veículo saiu da pista e caiu em um barranco de aproximadamente oito metros, colocando a vida do casal em risco. No acidente, a passageira sofreu fratura na vértebra T12, localizada na região final da coluna torácica, sendo submetida a cirurgia com colocação de hastes e parafusos, além de ficar com sequelas físicas e psicológicas.

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De acordo com laudo pericial judicial, produzido em ação de produção antecipada de provas, a causa do acidente foi a falha na suspensão dianteira direita, provocada pela soltura da bandeja devido a defeito na fixação ao chassi. A perícia afastou a hipótese de impacto externo, como colisão com buraco ou meio-fio.

As empresas rés negaram responsabilidade. A concessionária alegou inexistência de falha e tentou atribuir a culpa ao fabricante ou ao condutor. Já a Nissan sustentou que não houve defeito de fabricação. No entanto, a magistrada deu maior peso à perícia judicial e destacou que um veículo com apenas dois meses de uso e cerca de 5,5 mil quilômetros rodados não pode apresentar falha em item essencial de segurança.

Na sentença, a juíza ressaltou que a falha caracteriza defeito de segurança e atrai a responsabilidade objetiva das fornecedoras. “É inadmissível que ocorra a soltura de um componente vital da suspensão em condições normais de rodagem, violando a legítima expectativa do consumidor e expondo sua vida a risco concreto”, afirmou.

A condenação fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para o motorista e R$ 30 mil para a passageira, em razão da gravidade das lesões. Além disso, a mulher também foi indenizada por danos estéticos, em R$ 15 mil, devido à cicatriz cirúrgica e à alteração permanente na estrutura da coluna. O pedido inicial era de R$ 100 mil, valor considerado excessivo pela magistrada.

NORTÃO MT

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