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quinta-feira, 5, março, 2026

Energisa é condenada por negativar nome de consumidor após encerramento de contrato

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica por cobrança indevida e protesto irregular do nome de um consumidor, mesmo após o encerramento da unidade consumidora. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, no montante de R$ 632,56.

De acordo com o acórdão, relatado pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, ficou comprovado que não existiam débitos posteriores a 14 de janeiro de 2020, data em que o consumidor solicitou formalmente o desligamento da unidade. Ainda assim, a concessionária continuou emitindo faturas em nome do cliente, inclusive referentes a um imóvel desocupado e, em alguns períodos, sem qualquer registro de consumo de energia.

Uma das cobranças indevidas acabou sendo protestada em cartório, o que levou o consumidor a ingressar com ação judicial. Para os magistrados, a manutenção das cobranças após o encerramento da relação contratual caracteriza falha na prestação do serviço, violando os direitos do consumidor.

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A alegação da concessionária de que teria ocorrido autorreligação irregular foi rejeitada pelo colegiado, diante da ausência de prova técnica que demonstrasse consumo indevido de energia elétrica. Também foi afastada a tese de perda do interesse processual, uma vez que o cancelamento posterior do débito não elimina a ilegalidade da cobrança nem afasta o direito à indenização.

Com a decisão, o recurso da concessionária foi negado, permanecendo a condenação imposta em primeira instância.

NORTÃO MT

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